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Tribunal nega recurso da Furg e determina que matrículas sejam efetivadas

23/03/2012 18:05:01

A presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargadora federal Marga Barth Tessler, manteve liminar que determina à Fundação Universidade Federal do Rio Grande (Furg) que realize a matrícula de todos os aprovados convocados que tiveram sua matrícula indeferida por terem deixado de apresentar histórico escolar por motivos alheios a sua vontade.

A liminar determinou ainda que a Furg realize a matrícula de todos os aprovados que tiverem concluído o ensino médio através do EJA-Enem pelo PROAI (Programa de Ação Inclusiva), desde que comprovem ser egressos de escola pública. A medida também manda que a Furg dê um prazo para os inscritos apresentarem o histórico escolar.

A Defensoria Pública ajuizou ação civil pública na 1ª Vara Federal de Rio Grande em fevereiro de 2012, pedindo a anulação do ato administrativo da Furg que cancelou o pedido de matrícula de vários estudantes aprovados no processo seletivo de 2012. Após a concessão da liminar obrigando que fossem realizadas as matrículas, a Furg recorreu no tribunal.

A universidade alegou que, ao permitir a matrícula a todos os estudantes que obtiveram a conclusão formal das disciplinas do ensino médio por meio da mera certificação do Enem, poderia dar acesso ao benefício para alunos que não cursaram todo o ensino médio na rede pública.

Após analisar o pedido de suspensão de liminar apresentado pela Furg, a desembargadora entendeu que, ainda que o certificado do Enem não comprove se o estudante cursou ou não o ensino médio na rede pública, isso é de fácil verificação pela universidade, podendo ser estabelecidos outros mecanismos de controle.

Para Marga, o mesmo raciocínio se aplica às situações dos alunos que não apresentaram histórico escolar por motivos alheios à própria vontade. Segundo ela, há situações fáticas excepcionais nas quais a universidade pode flexibilizar, realizando a matrícula e dando prazo para a apresentação da documentação.


SL 5004304-85.2012.404.0000/TRF

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