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Aspectos controvertidos da Lei de Improbidade Administrativa é tema de conferência

17/08/2012 18:04:39

O ministro Teori Albino Zavascki, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), palestrou nesta tarde (17/8) no Plenário do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Zavascki falou sobre os aspectos controvertidos da Lei de Improbidade Administrativa, que está completando 20 anos em 2012.

O ministro explicou que essa lei nasceu com o objetivo de tutelar a administração pública e garantir o funcionamento adequado do Estado. “Diferentemente de outros instrumentos de controle, a lei de improbidade tem um caráter repressivo e destina-se a aplicar sanções, identificando-se, por isso, com o Direito Processual Penal”, observou Zavascki.


Ministro falou sobre tendências do STJ nas ações de improbidade

Por ser uma ação civil com natureza penal, a Lei de Improbidade carrega questões controvertidas, que ainda estão sendo resolvidas pelo Poder Judiciário, salientou o jurista. Zavascki citou a prerrogativa de foro como uma delas. “A prerrogativa de foro costuma ser vista como um privilégio, mas é preciso enxergá-la como uma garantia bilateral, visto que as cortes superiores têm mais condições de resistir às pressões que advêm desse tipo de processo”, ponderou.

A prescrição das penas foi outra questão apontada pelo ministro. Segundo ele, as sanções da ação de improbidade prescrevem em cinco anos, entretanto, uma das sanções prescritas pela lei em questão, que é o ressarcimento de dano ao erário, é considerada imprescritível pela Constituição. “Nesse caso, o STJ tem decidido que prescrevem todas as sanções, menos a que prevê o ressarcimento do dano”, contou.

A indisponibilidade dos bens, que é uma medida cautelar possível nos processos de improbidade, também foi apontada pelo ministro. Ele explicou que o STJ tem decretado a medida apenas com a comprovação do fumus bonus juris ou seja, a possibilidade de que o direito requerido exista de fato, sendo o periculum in mora (perigo na demora da decisão) presumido.

A conferência foi aberta pela presidente da corte, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, que agradeceu a presença do ministro e saudou os magistrados e servidores presentes. Também participaram da mesa o diretor da Escola da Magistratura (Emagis), desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado, e o procurador do Estado do RS, Carlos Henrique Kaipper.

O desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, que é coordenador científico das conferências sobre improbidade oferecidas pela da Escola da Magistratura (Emagis), promotora do evento, apresentou o ministro e falou sobre os objetivos da conferência: “Não se consegue constituir um estado de direito democrático sem uma magistratura qualificada. É por isso que o tribunal tem investido cada vez mais no aperfeiçoamento dos seus juízes”, afirmou.


Presidente Marga Tessler abriu o evento no Plenário da corte





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