
Resolução nº 48, de 02 de julho de 2004.
REQUISITOS:
Podem requerer inscrição no Programa os magistrados vitalícios com mais de cinco anos de magistratura federal, selecionados em cursos de pós-graduação em nível de mestrado e doutorado junto a entidades oficiais de ensino superior no Brasil, cuja freqüência se dê sem prejuízo das funções jurisdicionais.
PROCEDIMENTO:
O magistrado deverá seguir o seguinte procedimento:
1. preencher o formulário de inscrição;
2. anexar documentação necessária: a. declaração da instituição de ensino especificando: situação de vínculo do solicitante com o curso; valor da mensalidade; nº de parcelas; b. declaração da instituição de ensino de que o curso e o programa de pós-graduação estão devidamente reconhecidos pelo MEC; c. programa do curso.
3. encaminhar, juntamente com o formulário de inscrição e documentação necessária, ofício de solicitação de inclusão no Programa à Direção da Escola da Magistratura.
[ Formulário de Inscrição ]
[ Relação de trabalhos de Pós-Graduação elaborados pelos Magistrados da 4ª Região ]