Súmulas do TRF4
SÚMULA 79Cabível a denunciação da lide à Caixa Econômica Federal nas ações em que os ex-procuradores do Banco Meridional buscam o pagamento de verba honorária relativamente aos serviços prestados para a recuperação dos créditos cedidos no processo de privatização da instituição.
D.E. (Judicial 2) de 26-05-2009
Precedentes:
200604000316510.pdf200904000094277.pdf
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SÚMULA 78A constituição definitiva do crédito tributário é pressuposto da persecução penal concernente a crime contra a ordem tributária previsto no art. 1ª da Lei nº 8.137/90.”
DJ (Seção 2) de 22-03-2006, p. 434
Precedentes:
200504010467346.pdf200504010423598.pdf200504010268740.pdf200404010441810.pdf200404010126198.pdf200371130045864.pdf200072080006389.pdf200504010098250.pdf
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SÚMULA 77O cálculo da renda mensal inicial de benefício previdenciário concedido a partir de março de 1994 inclui a variação integral do IRSM de fevereiro de 1994 (39,67%).
DJ (Seção 2) de 08-02-2006, p. 289-290
Precedentes:
200571120002040.pdf200471000044165.pdf200372040033474.pdf200371000813132.pdf200370090087103.pdf200272010000334.pdf200271070015340.pdf200170080032868.pdf
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SÚMULA 76Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, devem incidir somente sobre as parcelas vencidas até a data da sentença de procedência ou do acórdão que reforme a sentença de improcedência.
DJ (Seção 2) de 02-02-2006, p. 524
Precedentes:
200404010536868.pdf200404010486415.pdf200304010113990.pdf200304010040287.pdf200204010115313.pdf200172050061202.pdf200171140043533.pdf200104010264648.pdf199971070020954.pdf
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SÚMULA 75Os juros moratórios, nas ações previdenciárias, devem ser fixados em 12% ao ano, a contar da citação.
DJ (Seção 2) de 02-02-2006, p. 524
Precedentes:
200571120002040.pdf200504010251489.pdf200404010146574.pdf200372040107020.pdf200204010115313.pdf200172010050254.pdf200104010751171.pdf200104010264648.pdf200070010140726.pdf
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SÚMULA 74Extingue-se o direito à pensão previdenciária por morte do dependente que atinge 21 anos, ainda que estudante de curso superior.
DJ (Seção 2) de 02-02-2006, p. 524
Precedentes:
200504010345071.pdf200504010333317.pdf200472000009246.pdf200471050071760.pdf200471030010054.pdf200270010305347.pdf
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SÚMULA 73Admitem-se como início de prova material do efetivo exercício de atividade rural, em regime de economia familiar, documentos de terceiros, membros do grupo parental.
DJ (Seção 2) de 02-02-2006, p. 524
Precedentes:
200504010203150.pdf200504010104511.pdf200304010016492.pdf200272030003160.pdf200204010545368.pdf200172030016197.pdf200070000063978.pdf200004011404589.pdf199972050079090.pdf199971080030579.pdf199904010854674.pdf
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SÚMULA 72É possível cumular aposentadoria urbana e pensão rural.
DJ (Seção 2) de 02-02-2006, p. 524
Precedentes:
200304010137003.pdf200304010008513.pdf200204010222660.pdf200204010006949.pdf200171000287401.pdf200104010775382.pdf200071020035784.pdf
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SÚMULA 71Os juros moratórios são devidos pelo gestor do FGTS e incidem a partir da citação nas ações em que se reclamam diferenças de correção monetária, tenha havido ou não levantamento do saldo, parcial ou integralmente.
DJ (Seção 2) de 08-10-2004
Precedentes:
200170000088189.pdf
SÚMULA 70São devidos honorários advocatícios em execução de título judicial, oriundo de ação civil pública.
DJ (Seção 2) de 06-10-2003, p.459
Precedentes:
20030401016734-2.pdf20030401008726-7.pdf20020401047127-0.pdf20020401043146-6b.pdf20020401034368-1b.pdf20020401030757-3.pdf20020401025963-3.pdf20017000041184-5.pdf20007000015127-2.pdf20020401043146-6.pdf20020401034368-1.pdf
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SÚMULA 69A nova redação do art. 168-A do Código Penal não importa em descriminalização da conduta prevista no art. 95, "d", da Lei nº 8.212/91.
DJU (Seção 2) de 03-10-2002, p.499
Rep. DJ (Seção 2) de 07-10-2002, p. 487
Precedentes:
20017005001158-9.pdf20000401121084-9.pdf20000401111505-1.pdf20000401089113-4.pdf19980401056827-2.pdf
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SÚMULA 68A prova de dificuldades financeiras, e conseqüente inexigibilidade de outra conduta, nos crimes de omissão no recolhimento de contribuições previdenciárias, pode ser feita através de documentos, sendo desnecessária a realização de perícia.
DJU (Seção 2) de 03-10-2002, p.499
Rep. DJ (Seção 2) de 07-10-2002, p. 487
Precedentes:
20010401073503-7.pdf20000401057876-6.pdf19980401094565-1.pdf19980401074479-7.pdf970469746-5.pdf960465805-0.pdf960440055-0.pdf
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SÚMULA 67A prova da materialidade nos crimes de omissão no recolhimento de contribuições previdenciárias pode ser feita pela autuação e notificação da fiscalização, sendo desnecessária a realização de perícia.
DJU (Seção 2) de 03-10-2002, p.499
Rep. DJ (Seção 2) de 07-10-2002, p. 487
Precedentes:
19990401011305-4.pdf19980401056827-2.pdf970466255-6.pdf960465805-0.pdf
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SÚMULA 66A anistia prevista no art. 11 da Lei nº 9.639/98 é aplicável aos agentes políticos, não aproveitando aos administradores de empresas privadas.
DJU (Seção 2) de 03-10-2002, p.499
Rep. DJ (Seção 2) de 07-10-2002, p. 487
Precedentes:
20010401004007-2.pdf20007000030481-7.pdf20000401057876-6.pdf20000401000604-7.pdf19990401064224-5.pdf19980401084908-0.pdf19980401023878-8.pdf
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SÚMULA 65A pena decorrente do crime de omissão no recolhimento de contribuições previdenciárias não constitui prisão por dívida.
DJU (Seção 2) de 03-10-2002, p.499
Rep. DJ (Seção 2) de 07-10-2002, p. 487
Precedentes:
20000401089096-8.pdf19980401074479-7.pdf19980401024713-3.pdf970473462-0.pdf960451747-3.pdf
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SÚMULA 64É dispensável o reconhecimento de firma nas procurações "ad judicia", mesmo para o exercício em juízo dos poderes especiais previstos no art. 38 do CPC.
DJU (Seção2) de 07-03-2001, p.619
Precedentes:
1999.04.01.064002-9.pdf
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SÚMULA 63Não é aplicável a súmula 343 do Supremo Tribunal Federal nas ações rescisórias versando matéria constitucional.
DJ (Seção 2) de 09-05-2000, p. 657
Precedentes:
1998.04.01.061798-2.pdf1998.04.01.060820-8.pdf
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SÚMULA 62Nas demandas que julgam procedente o pedido de diferença de correção monetária sobre depósitos do FGTS, não são devidos juros de mora relativamente às contas não movimentadas.
DJ (Seção 2) de 23-02-2000, p. 578
DJ (Seção 2) de 08-10-2004 (*)CanceladaPrecedentes:
1998.04.01.059577-9.pdf95.04.55526-8.pdf
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SÚMULA 61A União e o INSS são litisconsortes passivos necessários nas ações em que seja postulado o benefício assistencial previsto no art. 20 da Lei 8742/93, não sendo caso de delegação de jurisdição federal.
DJ (Seção 2) de 27-05-99, p. 290
DJ (Seção 2) de 06-07-2004, p. 252 (*) CanceladaPrecedentes:
97.04.75523-6.pdf97.04.49859-4.pdf97.04.09623-2.pdf96.04.33786-6.pdf96.04.20041-0.pdf95.04.09410-4.pdf94.04.12736-1.pdf93.04.14372-1.pdf
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SÚMULA 60Da decisão que não recebe ou que rejeita a denúncia cabe recurso em sentido estrito.
DJ (Seção 2) de 29-04-99, p. 339
Precedentes:
98.04.060713-7.pdf
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SÚMULA 59A UFIR, como índice de correção monetária de débitos e créditos tributários, passou a viger a partir de janeiro de 1992.
DJ (Seção 2) de 18-11-98, p. 519
Precedentes:
98.04.06255-0.pdf97.04.55120-7.pdf97.04.54080-9.pdf97.04.51894-3.pdf97.04.26164-0.pdf97.04.17504-3.pdf97.04.02315-4.pdf96.04.51453-9.pdf96.04.09266-9.pdf
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SÚMULA 58A execução fiscal contra a Fazenda Pública rege-se pelo procedimento previsto no art. 730 do Código de Processo Civil.
DJ (Seção 2) de 18-11-98, p. 518
Precedentes:
1998.04.01.017481-6.pdf1998.04.01.016133-0.pdf97.04.16499-8.pdf97.04.07101-9.pdf97.04.05801-2.pdf96.04.25325-5.pdf96.04.19556-5.pdf96.04.11134-5.pdf96.04.10677-5.pdf95.04.59093-4.pdf95.04.59089-6.pdf95.04.43595-5.pdf95.04.37792-0.pdf95.04.28144-3.pdf95.04.23636-7.pdf93.04.04689-0.pdf91.04.14369-8.pdf90.04.26538-4.pdf
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SÚMULA 57As ações de cobrança de correção monetária das contas vinculadas do FGTS sujeitam-se ao prazo prescricional de trinta anos.
DJ (Seção 2) de 03-11-98, p. 298
Precedentes:
97.04.63137-5.pdf97.04.45855-0.pdf97.04.26794-0.pdf97.04.26160-8.pdf97.04.03408-3.pdf97.04.02042-2.pdf96.04.33811-0.pdf95.04.54362-6.pdf95.04.26747-5.pdf
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SÚMULA 56Somente a Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva nas ações que objetivam a correção monetária das contas vinculadas do FGTS.
DJ (Seção 2) de 03-11-98, p. 298
Precedentes:
980406411-1.pdf980404750-0.pdf980402306-7.pdf970466111-8.pdf970463137-5.pdf960410254-0.pdf950461410-8.pdf950427056-5.pdf
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SÚMULA 55É constitucional a exigência de depósito prévio da multa para interposição de recurso administrativo, nas hipóteses previstas pelo art.93 da Lei nº 8212/91 - com a redação dada pela Lei nº 8870/94 - e pelo art. 636, § 1º, da CLT.
DJ (Seção 2) de 15-06-98, p. 584
Precedentes:
97.04.33040-5.pdf97.04.09024-2.pdf97.04.01445-7.pdf96.04.60875-4.pdf96.04.58169-4.pdf96.04.54861-1.pdf96.04.05350-7.pdf96.04.03863-0.pdf95.04.54539-4.pdf95.04.52407-9.pdf95.04.43033-3.pdf95.04.22800-3.pdf95.04.20488-0.pdf95.04.05801-9.pdf91.04.18426-2.pdf
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SÚMULA 54Os valores recebidos a título de incentivo à demissão voluntária não se sujeitam à incidência do imposto de renda.
DJ (Seção 2) de 22-04-98, p. 386
Precedentes:
97.04.18876-5.pdf97.04.14875-5.pdf97.04.08101-4.pdf97.04.04365-1.pdf96.04.66485-9.pdf96.04.62897-6.pdf96.04.62759-7.pdf96.04.53318-5.pdf96.04.51504-7.pdf95.04.61053-6.pdf
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SÚMULA 53A sentença que, independentemente de pedido, determina a correção monetária do débito judicial não é
ultra ou
extra petita.
DJ (Seção 2) de 07-04-98, p. 382
Precedentes:
97.04.10541-0.pdf97.04.06425-0.pdf97.04.05184-0.pdf96.04.60855-0.pdf96.04.56348-3.pdf96.04.42312-6.pdf96.04.22615-0.pdf96.04.14958-0.pdf96.04.09922-1.pdf96.04.09231-6.pdf95.04.28338-1.pdf95.04.28247-4.pdf93.04.16296-3.pdf
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SÚMULA 52São devidos juros de mora na atualização da conta objeto de precatório complementar.
DJ (Seção 2) de 07-04-98, p. 382
DJ (Seção 2) de 07-10-2003, p.202 (*) CanceladaPrecedentes:
97.04.55926-7.pdf97.04.47782-1.pdf97.04.39756-9.pdf97.04.23688-3.pdf97.04.14843-7.pdf97.04.07090-0.pdf97.04.05295-2.pdf96.04.56510-9.pdf96.04.56355-6.pdf96.04.55597-9.pdf96.04.52938-2.pdf96.04.44751-3.pdf96.04.13523-6.pdf95.04.59216-3.pdf91.04.19752-6.pdf
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SÚMULA 51Não se aplicam os critérios da súmula nº 260 do extinto Tribunal Federal de Recursos aos benefícios previdenciários concedidos após a Constituição Federal de 1988.
DJ (Seção 2) de 07-04-98, p. 381
Precedentes:
97.04.31103-6.pdf96.04.58945-8.pdf96.04.38007-9.pdf96.04.07228-5.pdf95.04.57019-4.pdf95.04.52874-0.pdf95.04.46834-9.pdf95.04.43802-4.pdf95.04.35250-2.pdf95.04.16774-8.pdf95.04.13535-8.pdf95.04.06355-1.pdf94.04.47624-2.pdf94.04.43377-2.pdf93.04.23449-2.pdf91.04.26457-6.pdf
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SÚMULA 50Não há direito adquirido à contribuição previdenciária sobre o teto máximo de 20 salários mínimos após a entrada em vigor da Lei nº 7787/89.
DJ (Seção 2) de 07-04-98, p. 381
Precedentes:
96.04.65583-3.pdf96.04.55114-0.pdf96.04.47824-9.pdf96.04.47367-0.pdf96.04.38463-5.pdf96.04.12575-3.pdf96.04.12535-4.pdf95.04.33082-7.pdf94.04.24341-8.pdf
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SÚMULA 49O critério de cálculo da aposentadoria proporcional estabelecido no artigo 53 da Lei 8213/91 não ofende o texto constitucional.
DJ (Seção 2) de 07-04-98, p. 381
Precedentes:
97.04.31103-6.pdf96.04.65021-1.pdf96.04.42220-0.pdf96.04.38947-5.pdf95.04.62090-6.pdf95.04.52738-8.pdf95.04.37978-8.pdf95.04.16774-8.pdf
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SÚMULA 48O abono previsto no artigo 9º, §6º, letra "b", da Lei nº 8178/91 está incluído no índice de 147,06%, referente ao reajuste dos benefícios previdenciários em 1º de setembro de 1991.
DJ (Seção 2) de 07-04-98, p.381
Precedentes:
96.04.32042-4.pdf96.04.16376-0.pdf96.04.05778-2.pdf95.04.42033-8.pdf95.04.17237-7.pdf95.04.16304-1.pdf95.04.02867-5.pdf95.04.02847-0.pdf94.04.56530-0.pdf94.04.51739-9.pdf94.04.35142-3.pdf94.04.30995-8.pdf
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SÚMULA 47Na correção monetária dos salários-de-contribuição integrantes do cálculo de renda mensal inicial dos beneficiários previdenciários, em relação ao período de março a agosto de 1991, não se aplica o índice de 230,40%.
DJ (Seção 2) de 07-04-98, p. 381
Precedentes:
97.04.13443-6.pdf96.04.313100.pdf96.04.31304-5.pdf95.04.36437-3.pdf95.04.03654-6.pdf94.04.55572-0.pdf94.04.55269-0.pdf94.04.55174-0.pdf
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SÚMULA 46É incabível a extinção do processo de execução fiscal pela falta de localização do devedor ou inexistência de bens penhoráveis (art. 40 da Lei nº 6830/80).
DJ (Seção 2) de 14-01-98, p.330
Rep. DJ (Seção 2) de 11-02-98, p. 725
Precedentes:
96.04.26204-1.pdf96.04.01259-2.pdf95.04.45632-4.pdf95.04.21699-4.pdf94.04.43928-2.pdf94.04.30780-7.pdf93.04.46826-4.pdf93.04.45197-3.pdf93.04.32272-3.pdf92.04.21123-7.pdf92.04.00430-4.pdf90.04.12528-0.pdf
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SÚMULA 45Descabe a concessão de liminar ou de antecipação de tutela para a compensação de tributos.
DJ (Seção 2) de 14-01-98, p.329
Precedentes:
96.04.20658-3.pdf96.04.07008-8.pdf95.04.62944-0.pdf95.04.59888-9.pdf95.04.58572-8.pdf95.04.51420-0.pdf95.04.47299-0.pdf95.04.19583-0.pdf95.04.12590-5.pdf95.04.10144-5_ac.pdf95.04.10144-5.pdf
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SÚMULA 44É inconstitucional a contribuição previdenciária sobre o
pro labore dos administradores, autônomos e avulsos, prevista nas Leis n.s 7.787/89 e 8.212/91.
DJ (Seção 2) de 14-01-98, p.329
Precedentes:
97.04.04093-8.pdf96.04.67046-8.pdf96.04.65574-4.pdf96.04.48287-4.pdf96.04.41420-8.pdf96.04.40829-1.pdf96.04.35861-8.pdf96.04.25618-1.pdf96.04.22678-9.pdf96.04.18065-7.pdf95.04.58009-2.pdf95.04.57270-7.pdf95.04.29032-9.pdf
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SÚMULA 43As contribuições para o FGTS não têm natureza tributária, sujeitando-se ao prazo prescricional de trinta anos.
DJ (Seção 2) de 14-01-98, p.329
Precedentes:
95.04.11610-8.pdf93.04.45197-3.pdf92.04.19732-3.pdf92.04.17309-2.pdf91.04.25017-6.pdf91.04.24167-3.pdf91.04.18402-5.pdf90.04.08465-7.pdf89.04.11352-0.pdf
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SÚMULA 42A União e suas autarquias estão sujeitas ao adiantamento das despesas do oficial de justiça necessárias ao cumprimento de diligências por elas requeridas.
DJ (Seção 2) de 16-04-97, p.24642-43
DJ (Seção 2) de 19-05-97, p.34755 (*) Revisão
Precedentes:
96.04.062000.pdf96.04.55576-6.pdf96.04.51926-3.pdf96.04.40174-2.pdf96.04.37552-0.pdf96.04.37552-0.pdf96.04.31688-5.pdf96.04.31685-0.pdf96.04.29674-4.pdf96.04.28947-0.pdf96.04.28811-3.pdf96.04.20262-6.pdf96.04.19100-4.pdf96.04.06727-3.pdf96.04.06726-5.pdf95.04.62590-8.pdf95.04.37813-7.pdf94.04.03833-4.pdf93.04.34044-6.pdf
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SÚMULA 41É incabível o seqüestro de valores ou bloqueio das contas bancárias do INSS para garantir a satisfação de débitos judiciais.
DJ (Seção 2) de 28-10-96, p.81959
Precedentes:
95.04.41247-5.pdf95.04.41214-9.pdf95.04.32622-6.pdf95.04.29716-1.pdf95.04.23654-5.pdf95.04.15904-4.pdf95.04.15903-6.pdf95.04.05546-0.pdf94.04.39620-6.pdf94.04.27997-8.pdf93.04.28182-2.pdf
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SÚMULA 40Por falta de previsão legal, é incabível a equivalência entre o salário-de-contribuição e o salário-de-benefício para o cálculo da renda mensal dos benefícios previdenciários.
DJ (Seção 2) de 28-10-96, p.81959
Precedentes:
95.04.41769-8.pdf95.04.33706-6.pdf95.04.13087-9.pdf94.04.25996-9.pdf94.04.14038-4.pdf93.04.448034.pdf93.04.46786-1.pdf93.04.45721-1.pdf
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SÚMULA 39Aplica-se o índice de variação do salário da categoria profissional do mutuário para o cálculo do reajuste dos contratos de mútuo habitacional com cláusula PES, vinculados ao SFH.
DJ (Seção 2) de 28-10-96, p.81959
Precedentes:
950435207-3.pdf950423242-6.pdf950420012-5.pdf940450909-4.pdf940448809-7.pdf940445684-5.pdf940429647-3.pdf940429087-4.pdf940410112-5.pdf930434703-3.pdf
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SÚMULA 38São devidos os ônus sucumbenciais na ocorrência de perda do objeto por causa superveniente ao ajuizamento da ação.
DJ (Seção 2) de 15-07-96, p.48558
Precedentes:
95.04.41490-7.pdf95.04.35295-2.pdf94.04.58208-5.pdf94.04.53767-5.pdf94.04.47296-4.pdf94.04.46902-5.pdf94.04.46836-3.pdf94.04.42456-0.pdf94.04.027090.pdf94.04.17479-3.pdf94.04.17207-3.pdf93.04.43935-3.pdf93.04.39983-1.pdf93.04.04980-6.pdf90.04.01838-7.pdf
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SÚMULA 37Na liquidação de débito resultante de decisão judicial, incluem-se os índices relativos ao IPC de março, abril e maio de 1990 e fevereiro de 1991.
DJ (Seção 2) de 14-03-96, p.15388
Precedentes:
95.04.44643-4.pdf95.04.40205-4.pdf95.04.36793-3.pdf95.04.34879-3.pdf95.04.23989-7.pdf94.04.57110-5.pdf94.04.48510-1.pdf94.04.42645-8.pdf94.04.38673-1.pdf94.04.29794-1.pdf94.04.29431-4.pdf93.04.42434-8.pdf93.04.30302-8.pdf92.04.36821-7.pdf
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SÚMULA 36Inexiste direito adquirido a reajuste de benefícios previdenciários com base na variação do IPC - Índice de Preços ao Consumidor - de março e abril de 1990.
DJ (Seção 2) de 15-01-96, p.744
Precedentes:
94.04.44361-1.pdf94.04.44286-0.pdf94.04.42300-9.pdf94.04.04461-0.pdf93.04.45728-9.pdf92.04.15962-6.pdf
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SÚMULA 35Inexiste direito adquirido a reajuste de vencimentos de servidores públicos federais com base na variação do IPC - Índice de Preços ao Consumidor - de março e abril de 1990.
DJ (Seção 2) de 15-01-96, p.744
Precedentes:
95.04.00088-6.pdf94.04.53766-7.pdf94.04.44528-2.pdf94.04.35392-2.pdf94.04.05715-0.pdf94.04.03443-6.pdf92.04.04533-7.pdf
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SÚMULA 34Os municípios são imunes ao pagamento de IOF sobre suas aplicações financeiras.
DJ (Seção 2) de 22-12-95, p.89171
Precedentes:
94.04.56566-0.pdf94.04.45678-0.pdf94.04.41647-9.pdf94.04.24060-5.pdf94.04.17421-1.pdf94.04.10086-2.pdf
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SÚMULA 33A devolução do empréstimo compulsório sobre combustíveis (art. 10 do Decreto-lei n° 2288/86) independe da apresentação das notas fiscais.
DJ (Seção 2) de 08-09-95, p.58814
Precedentes:
94.04.53750-0.pdf94.04.42150-2.pdf94.04.41076-4.pdf94.04.34932-1.pdf94.04.24933-5.pdf94.04.21633-0.pdf93.04.31064-4.pdf93.04.21348-7.pdf93.04.18445-2.pdf93.04.15791-9.pdf93.04.15105-8.pdf93.04.10717-2.pdf
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SÚMULA 32No cálculo de liquidação de débito judicial, inclui-se o índice de 42,72% relativo à correção monetária de janeiro de 1989.
DJ (Seção 2) de 19-06-95, p.38484 (*) Revisão da SÚMULA 17
Precedentes:
94.04.56227-0.pdf
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SÚMULA 31Na ação de repetição do indébito tributário, os juros de mora incidem a partir do trânsito da sentença em julgado.
DJ (Seção 2) de 29-05-95, p.32675
Precedentes:
93.04.36997-5.pdf
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SÚMULA 30A conversão do regime jurídico trabalhista para o estatutário não autoriza ao servidor o saque dos depósitos do FGTS.
DJ (Seção 2) de 09-06-94, p.30113
Precedentes:
93.04.16656-0.pdf93.04.10090-9.pdf92.04.35718-5.pdf92.04.34374-5.pdf
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SÚMULA 29Não cabe a exigência de estágio profissionalizante para efeito de matrícula em curso superior.
DJ (Seção 2) de 05-05-94, p.20934
Precedentes:
91.04.26896-2.pdf91.04.15173-9.pdf91.04.15155-0.pdf91.04.15088-0.pdf91.04.15036-8.pdf91.04.02018-9.pdf91.04.01831-1.pdf91.04.01815-0.pdf91.04.01763-3.pdf90.04.12032-7.pdf90.04.01679-1.pdf89.04.08307-9.pdf89.04.05890-2.pdf
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SÚMULA 28São inconstitucionais as alterações introduzidas no Programa de Integração Social (PIS) pelos Decretos-Leis 2445/88 e 2449/88.
DJ (Seção 2) de 05-05-94, p.20934
Precedentes:
93.04.13325-4.pdf93.04.06354-0.pdf92.04.25640-0.pdf92.04.06478-1.pdf92.04.01300-1.pdf91.04.09198-1.pdf
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SÚMULA 27A prescrição não pode ser acolhida no curso do processo de execução, salvo se superveniente à sentença proferida no processo de conhecimento.
DJ (Seção 2) de 05-05-94, p.20934
Precedentes:
93.04.28049-4.pdf92.04.23302-8.pdf92.04.11381-2.pdf92.04.10718-9.pdf90.04.15478-7.pdf89.04.19308-7.pdf
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SÚMULA 26O valor dos benefícios previdenciários devidos no mês de junho de 1989 tem por base o salário mínimo de NCz$120,00 (art. 1° da Lei 7.789/89).
DJ (Seção 2) de 05-05-94, p.20934
Precedentes:
93.04.11863-8.pdf93.04.10579-0.pdf93.04.08204-8.pdf93.04.01280-5.pdf92.04.31724-8.pdf92.04.26503-5.pdf92.04.02692-8.pdf91.04.25076-1.pdf91.04.18872-1.pdf91.04.17052-0.pdf91.04.02053-7.pdf90.04.21632-4.pdf
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SÚMULA 25É cabível apelação da sentença que julga liquidação por cálculo, e agravo de instrumento da decisão que, no curso da execução, aprecia atualização da conta.
DJ (Seção 2) de 05-05-94, p.20934
Precedentes:
93.04.19842-9.pdf93.04.04624-6.pdf92.04.06814-0.pdf91.04.25919-0.pdf91.04.21751-9.pdf91.04.19413-6.pdf91.04.11742-5.pdf91.04.11737-9.pdf91.04.11716-6.pdf90.04.13715-7.pdf90.04.11167-0.pdf90.04.04524-4.pdf90.04.03936-8.pdf89.04.18371-5.pdf89.04.10190-5.pdf89.04.04070-1.pdf
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SÚMULA 24São auto-aplicáveis os parágrafos 5° e 6° do art. 201 da Constituição Federal de 1988.
DJ (Seção 2) de 05-05-94, p.20934
Precedentes:
93.04.20826-2.pdf93.04.15883-4.pdf93.04.13109-0.pdf93.04.11720-8.pdf93.04.05030-8.pdf93.04.05012-0.pdf92.04.37066-1.pdf92.04.12682-5.pdf92.04.10233-0.pdf91.04.15006-6.pdf91.04.03114-8.pdf90.04.25164-2.pdf90.04.18742-1.pdf
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SÚMULA 23É legítima a cobrança do empréstimo compulsório incidente sobre o consumo de energia elétrica, instituído pela Lei 4.156/62, inclusive na vigência da Constituição Federal de 1988.
DJ (Seção 2) de 05-05-94, p.20933
Precedentes:
93.04.18827-0.pdf93.04.05802-3.pdf92.04.36909-4.pdf92.04.20864-3.pdf92.04.20493-1.pdf91.04.22900-2.pdf91.04.19833-6.pdf91.04.05611-6.pdf90.04.24791-2.pdf90.04.19939-0.pdf
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SÚMULA 22É inconstitucional a cobrança da taxa ou do emolumento para licenciamento de importação, de que trata o art. 10 da Lei 2.145/53, com a redação da Lei 7.690/88 e da Lei 8.387/91.
DJ (Seção 2) de 05-05-94, p.20933
Precedentes:
92.04.26802-6.pdf91.04.26835-0.pdfREO-92_04_15688-0.pdf92.04.15688-0.pdf90.04.26115-0.pdf93.04.00023-8.pdf92.04.06455-2.pdf90.04.22849-7.pdf
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SÚMULA 21É constitucional a Contribuição Social criada pelo art. 1° da Lei Complementar n° 70, de 1991.
DJ (Seção II) de 15-12-93, p.55316
Precedentes:
93.04.30232-3.pdf93.04.09853-0.pdf93.04.05346-3.pdf92.04.36724-5.pdf92.04.33737-0.pdf92.04.32744-8.pdf92.04.31614-4.pdf
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SÚMULA 20O art. 8°, parágrafo 1°, da Lei 8620/93 não isenta o INSS das custas judiciais, quando demandado na Justiça Estadual.
DJ (Seção II) de 15-12-93, p.55316
Precedentes:
93.04.29675-7.pdf93.04.13109-0.pdf92.04.30913-0.pdf92.04.09430-3.pdf91.04.24527-0.pdf91.04.20158-2.pdf91.04.13790-6.pdf91.04.13535-0.pdf91.04.06084-9.pdf90.04.27027-2.pdf90.04.25141-3.pdf90.04.22975-2.pdf90.04.02277-5.pdf89.04.00920-0.pdf
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SÚMULA 19É legítima a restrição imposta pela Portaria DECEX n° 8, de 13-05-91, no que respeita à importação de bens usados, dentre os quais pneus e veículos.
DJ (Seção II) de 15-12-93, p.55316
Precedentes:
92.04.37153-6.pdf92.04.35598-0.pdf92.04.31660-8.pdf92.04.31129-0.pdf92.04.26271-0.pdf
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SÚMULA 18O depósito judicial destinado a suspender a exigibilidade do crédito tributário somente poderá ser levantado, ou convertido em renda, após o trânsito em julgado da sentença.
DJ (Seção II) de 02-12-93, p.52558
Precedentes:
92.04.28906-6.pdf92.04.22402-9.pdf92.04.20209-2.pdf92.04.14208-1.pdf92.04.10719-7.pdf91.04.24596-2.pdf91.04.14237-3.pdf91.04.00727-1.pdf90.04.14663-6.pdf90.04.13726-2.pdf
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SÚMULA 17No cálculo de liquidação de débito judicial, inclui-se o índice de 70,28% relativo à correção monetária de janeiro de 1989.
DJ (Seção II) de 02-12-93, p.52558
DJ (Seção 2) de 19-06-95, p.38484 (*) Revisada. Ver SÚMULA 32
Precedentes:
93.04.03194-0.pdf
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SÚMULA 16A apelação genérica, pela improcedência da ação, não devolve ao Tribunal o exame da fixação dos honorários advocatícios, se esta deixou de ser atacada no recurso.
DJ (Seção II) de 29-10-93, p.46086
Precedentes:
91.04.04100-3.pdf
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SÚMULA 15O reajuste dos benefícios de natureza previdenciária, na vigência do Decreto-Lei n° 2.351, de 7 de agosto de 1987, vinculava-se ao salário mínimo de referência e não ao piso nacional de salários.
DJ (Seção II) de 14-10-93, p.43516
Precedentes:
90.04.12286-9.pdf
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SÚMULA 14É constitucional o inciso I do artigo 3° da Lei 7787, de 1989.
DJ (Seção II) de 20-05-93, p.18987
DJ (Seção 2) de 31-08-94, p.47563 (*) Cancelada
Precedentes:
92.04.22744-3.pdf92.04.22743-5.pdf92.04.21365-5.pdf92.04.20349-8.pdf91.04.22542-2.pdf91.04.20046-2.pdf91.04.09223-6.pdf90.04.14137-5.pdf
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SÚMULA 13É inconstitucional o empréstimo compulsório incidente sobre a compra de gasolina e álcool, instituído pelo artigo 10 do Decreto-Lei 2288, de 1986.
DJ (Seção II) de 20-05-93, p.18987
Precedentes:
92.04.29725-5.pdf92.04.22092-9.pdf91.04.25636-0.pdf91.04.16826-7.pdf90.04.19229-8.pdf
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SÚMULA 12Na execução fiscal, quando a ciência da penhora for pessoal, o prazo para a oposição dos embargos de devedor inicia no dia seguinte ao da intimação deste.
DJ (Seção II) de 20-05-93, p.18986
Precedentes:
91.04.05045-2.pdf90.04.23632-5.pdf90.04.09567-5.pdf90.04.05439-1.pdf89.04.116481.pdf89.04.17537-2.pdf89.04.05106-1.pdf
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SÚMULA 11O desapropriante está desobrigado de garantir compensação pelo deságio que os títulos da dívida agrária venham a sofrer, se levados ao mercado antecipadamente.
DJ (Seção II) de 20-05-93, p.18986
Rep. DJ (Seção II) de 14-06-93, p.22907
Precedentes:
91.04.22808-1.pdf90.04.22501-3.pdf90.04.16405-7.pdf90.04.06683-7.pdf
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SÚMULA 10A impenhorabilidade da Lei n° 8009/90 alcança o bem que, anteriormente ao seu advento, tenha sido objeto de constrição judicial.
DJ (Seção II) de 20-05-93, p.18986
Precedentes:
91.04.23644-0.pdf91.04.18047-0.pdf91.04.09495-6.pdf91.04.07436-0.pdf90.04.24374-7.pdf
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SÚMULA 9Incide correção monetária sobre os valores pagos com atraso, na via administrativa, a título de vencimento, remuneração, provento, soldo, pensão ou benefício previdenciário, face à sua natureza alimentar.
DJ (Seção II) de 06-11-92, p.35897
Precedentes:
91.04.14089-3.pdf91.04.00079-0.pdf89.04.19148-3.pdf89.04.18770-2.pdf89.04.15544-4.pdf89.04.10517-0.pdf
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SÚMULA 8Subsiste no novo texto constitucional a opção do segurado para ajuizar ações contra a Previdência Social no foro estadual do seu domicílio ou no do Juízo Federal.
DJ (Seção II) de 20-05-92, p.13385
Precedentes:
91.04.07472-6.pdf90.04.15809-0.pdf90.04.12839-5.pdf
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SÚMULA 7É inconstitucional o art. 8° da Lei n° 7.689 de 15 de dezembro de 1988.
DJ (Seção II) de 20-05-92, p.13384
Precedentes:
90.04.26856-1.pdf90.04.12697-0.pdf90.04.12517-5.pdf
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SÚMULA 6A autoridade administrativa não pode, com base na Instrução Normativa n° 54/81 - SRF, exigir a comprovação do recolhimento do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.
DJ (Seção II) de 20-05-92, p.13384
Precedentes:
90.04.20598-5.pdf90.04.08755-9.pdf89.04.07601-3.pdf
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SÚMULA 5A correção monetária incidente até a data do ajuizamento deve integrar o valor da causa na ação de repetição de indébito.
DJ (Seção II) de 12-05-92, p. 12081
Precedentes:
91.04.03278-0.pdf91.04.01699-8.pdf89.04.16778-7.pdf
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SÚMULA 4É constitucional a isenção prevista no art. 6° do Decreto-Lei n° 2.434, de 19.05.88.
DJ (Seção II) de 22-04-92, p.9893
Precedentes:
90.04.18740-5.pdf89.04.07512-2.pdf89.04.00694-5.pdf89.04.00194-3.pdf
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SÚMULA 3Os juros de mora, impostos a partir da citação, incidem também sobre a soma das prestações previdenciárias vencidas.
DJ (Seção II) de 24-02-92, p.3665
Precedentes:
90.04.16558-4.pdf90.04.01953-7.pdf90.04.01949-9.pdf90.04.01932-4.pdf89.04.17552-6.pdf89.04.15248-8.pdf89.04.10454-8.pdf89.04.09537-9.pdf
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SÚMULA 2Para o cálculo da aposentadoria por idade ou por tempo de serviço, no regime precedente à Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, corrigem-se os salários-de-contribuição, anteriores aos doze últimos meses, pela variação nominal da ORTN/OTN.
DJ (Seção II) de 13-01-92, p.241
Precedentes:
900410058-0.pdf
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SÚMULA 1É inconstitucional a exigência do empréstimo compulsório instituído pelo artigo 10 do Decreto-Lei 2.288, de 1986, na aquisição de veículos de passeio e utilitários.
DJ (Seção II) de 02-10-91, p.24184
Precedentes:
900427105-8.pdf900426839-1.pdf900422231-6.pdf890415046-9.pdf
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