Resolução Nº 77, DE 19 DE julho DE 2012.
Dispõe sobre a redefinição e consolidação da jurisdição territorial das Subseções Judiciárias de Campo Mourão, Maringá, Paranavaí e Umuarama, todas da Seção Judiciária do Paraná.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Administração na sessão de 26/07/2012, no processo nº 12.4.000023405-0, resolve:
Art. 1º Redefinir a jurisdição territorial sobre o município de Goioerê, que deixa de integrar a Subseção Judiciária de Campo Mourão e passa a compor a Subseção Judiciária de Umuarama, ambas da Seção Judiciária do Paraná.
Art. 2º Redefinir a jurisdição territorial sobre os municípios de Cruzeiro do Sul, Inajá, Jardim Olinda, Nova Esperança, Paranacity, Paranapoema e Uniflor, que deixam de integrar a Subseção Judiciária de Paranavaí e passam a compor a Subseção Judiciária de Maringá, ambas da Seção Judiciária do Paraná.
Art. 3º Não haverá redistribuição processual em face das novas jurisdições.
Art. 4º Consolidar a jurisdição territorial da Subseção Judiciária de Campo Mourão, que passa a ser constituída pelos seguintes municípios:
I - Campo Mourão, Altamira do Paraná, Araruna, Barbosa Ferraz, Boa Esperança, Campina da Lagoa, Corumbataí do Sul, Engenheiro Beltrão, Farol, Fênix, Iretama, Janiópolis, Juranda, Luiziana, Mamborê, Moreira Sales, Nova Cantu, Nova Tebas, Peabiru, Quarto Centenário, Quinta do Sol, Rancho Alegre D'Oeste, Roncador, Terra Boa e Ubiratã.
Art. 5º Consolidar a jurisdição territorial da Subseção Judiciária de Maringá, que passa a ser constituída pelos seguintes municípios:
I - Maringá, Ângulo, Astorga, Atalaia, Cafeara, Cambira, Cianorte, Colorado, Cruzeiro do Sul, Doutor Camargo, Floraí, Floresta, Florida, Iguaraçu, Inajá, Indianópolis, Itaguajé, Itambé, Ivatuba, Jandaia do Sul, Japurá, Jardim Olinda, Jussara, Lobato, Lupionópolis, Mandaguaçu, Mandaguari, Marialva, Munhoz de Melo, Nossa Senhora das Graças, Nova Esperança, Ourizona, Paiçandu, Paranacity, Paranapoema, Presidente Castelo Branco, Sabáudia, Santa Fé, Santa Inês, Santo Inácio, São Jorge do Ivaí, São Manoel do Paraná, São Tomé, Sarandi e Uniflor.
Art. 6º Consolidar a jurisdição territorial da Subseção Judiciária de Paranavaí, que passa a ser constituída pelos seguintes municípios:
I - Paranavaí, Alto Paraná, Amaporã, Diamante do Norte, Guairaçá, Itaúna do Sul, Loanda, Marilena, Mirador, Nova Aliança do Ivaí, Nova Londrina, Paraíso do Norte, Planaltina do Paraná, Porto Rico, Querência do Norte, Santa Cruz do Monte Castelo, Santa Izabel do Ivaí, Santa Mônica, Santo Antônio do Caiuá, São Carlos do Ivaí, São João do Caiuá, São Pedro do Paraná, Tamboara e Terra Rica.
Art. 7º Consolidar a jurisdição territorial da Subseção Judiciária de Umuarama, que passa a ser constituída pelos seguintes municípios:
I - Umuarama, Alto Paraíso, Alto Piquiri, Altônia, Brasilândia do Sul, Cafezal do Sul, Cidade Gaúcha, Cruzeiro do Oeste, Douradina, Esperança Nova, Goioerê, Guaporema, Icaraíma, Iporã, Ivate, Maria Helena, Mariluz, Nova Olímpia, Perobal, Pérola, Rondon, São Jorge do Patrocínio, Tapejara, Tapira, Tuneiras do Oeste e Xambre.
Art. 8º Esta resolução altera a Resolução nº 7, de 22/05/2000, a Resolução nº 6, de 14/02/2001, a Resolução nº 41, de 23/12/2008, a Resolução nº 77, de 05/08/2011, e entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Marga Inge Barth Tessler, Presidente, em 30/07/2012, às 17:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 0939406 e, se solicitado, o código CRC 15FDA1F5.