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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano VII - nº 194 - Porto Alegre, quinta-feira, 06 de setembro de 2012

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


:: SEI - Resolução - 0977328 ::

Resolução Nº 90, DE 15 DE agosto DE 2012.

Dispõe sobre a criação de unidade avançada de atendimento da Justiça Federal em Ijuí/RS.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no processo 12.2.000064377-0 e o deliberado pelo Conselho de Administração na sessão de 03/09/2012,

CONSIDERANDO a previsão do artigo 106, § 2º, da Constituição Federal, a estabelecer que os Tribunais Regionais Federais instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos comunitários,

CONSIDERANDO as disposições dos artigos 15 e 42 da Lei nº 5.010/66, que fixam, expressamente, a possibilidade da prática de atos e diligências processuais por parte de juízes e servidores da Justiça Federal dentro do território da seção ou subseção,

CONSIDERANDO a Lei nº 10.259/2001, que, ao instituir os juizados federais, permite também o estabelecimento de juizados itinerantes (artigo 22, p. ú.),

CONSIDERANDO as experiências obtidas com a institucionalização dos juizados avançados, sob as prescrições da Resolução TRF4 nº 50/2003,

CONSIDERANDO as possibilidades instituídas pelo processamento eletrônico dos feitos, notadamente a do trabalho a distância, em complementação a atos processuais que demandam presença física dos juízes, servidores, jurisdicionados e operadores do Direito,

CONSIDERANDO os potenciais efeitos positivos sobre a ampliação da interiorização jurisdicional, abrangendo melhor atendimento aos processos de jurisdição delegada, resolve:

Art. 1º Denominar Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal em Ijuí, o respectivo juizado avançado, em face da ampliação de sua competência.

§ 1º A unidade avançada passa a processar e julgar as causas previdenciárias comuns, da competência delegada, e os executivos fiscais ajuizados pela Procuradoria da Fazenda Nacional, da jurisdição sobre o município de Ijuí/RS, além das ações de competência dos juizados especiais da jurisdição sobre os municípios de Ijuí, Ajuricaba, Augusto Pestana, Bozano, Catuípe, Chiapetta, Coronel Barros, Coronel Bicaco, Inhacorá, Jóia, Nova Ramada, Santo Augusto e São Valério do Sul.

§ 2º Na unidade avançada, serão realizados os atendimentos que exijam a presença das partes, tais como os necessários para a emissão de certidões, a realização de audiências, perícias e atermações, atendimento ao público, cadastramento de partes e advogados no processo eletrônico, qualquer ato processual que exija a atuação local de juiz ou servidor da Justiça Federal.

§ 3º Os atos a serem praticados pelos executantes de mandados, quanto aos executivos fiscais, serão realizados pelos servidores da especialidade lotados em Santo Ângelo.

§ 4º A unidade avançada de Ijuí constitui-se ponto de realização de audiência por videoconferência.

§ 5º Os processos das unidades avançadas têm andamento também nas varas de origem a que vinculados, na sede da subseção.

§ 6º A unidade avançada, administrativamente, fica vinculada à direção do foro e, judicialmente, ao juízo de competência, ambos da respectiva subseção judiciária.

§ 7º Não haverá redistribuição processual, inclusive dos processos na Justiça Estadual.

Art. 2º Autorizar a Direção do Foro da Subseção Judiciária de Santo Ângelo a deslocar cargos e funções e designar titular para o exercício na unidade avançada de Ijuí, segundo critérios de conveniência e interesse público e pelo tempo necessário, observada, subsidiariamente, a disposição do artigo 9º da Resolução TRF4 nº 50/2003.

Art. 3º Determinar que a Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal em Ijuí, para fins de registro, estatística, controle, conte com identificação autônoma de seus feitos no sistema eletrônico processual.

Art. 4º Renomear para Seção de Apoio à Unidade Avançada de Atendimento de Ijuí, a Seção de Apoio ao JEFA de Ijuí.

Art. 5º Esta resolução revoga a Resolução nº 78, de 11/10/2010, a Resolução nº 13, de 13/02/2012, altera a Resolução nº 114, de 24/11/2011, e entra em vigor na em 24/09/2012.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


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Documento assinado eletronicamente por Marga Inge Barth Tessler, Presidente, em 04/09/2012, às 17:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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