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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano VII - nº 197 - Porto Alegre, quarta-feira, 12 de setembro de 2012

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


:: SEI - Resolução - 0947489 ::

Resolução Nº 80, DE 25 DE julho DE 2012.

Dispõe sobre alteração de competência de varas da Subseção Judiciária de Passo Fundo.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido pelo Conselho de Administração na sessão de 03/09/2012, no processo nº 12.2.000057090-0, e:

CONSIDERANDO a necessidade de readequar as competências das Varas Federais da Subseção Judiciária de Passo Fundo às respectivas demandas jurisdicionais, resolve:

Art. 1º Alterar a competência da Vara Federal Criminal de Passo Fundo para que passe a processar e julgar também as causas de execução fiscal, que deixam de integrar a competência das 1ª e 2ª Varas Federais e JEF Cível.

Art. 2º Renomear para Vara Federal Criminal e de Execuções Fiscais de Passo Fundo com JEF Criminal Adjunto, a Vara Federal Criminal.

Art. 3º Determinar a redistribuição do acervo processual de execuções fiscais da respectiva subseção para a Vara Federal Criminal e de Execuções Fiscais.

§ 1º Não serão redistribuídos os processos em que houver vinculação do juiz, conexão ou continência com outros não-redistribuídos.

§ 2º Os processos definitivamente arquivados com baixa na distribuição também não serão redistribuídos.

Art. 4º Alterar a nomenclatura das seguintes seções das varas de Passo Fundo:

I - Nas 1ª e 2ª Varas Federais e JEF Cível:

a) Para Seção de Processamento, a Seção de Processamentos Diversos,

b) Para Seção de Cálculos e Procedimentos do JEF, a Seção de Execuções Fiscais, Controle e Diligências.

II - Na Vara Federal Criminal e de Execuções Fiscais:

a) Para Seção de Processamentos Diversos, a Seção de Processamentos Criminais, Controle e Diligências,

b) Para Seção de Controle de Audiências e de Acompanhamento de Apenados, a Seção de Controle e Acompanhamento de Audiências,

c) Para Seção de Cálculos e Leilões, a Seção de Acompanhamento de Apenados,

d) Para Seção de Execuções Penais e Fiscais, a Seção de Execução Penal.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2012.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


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Documento assinado eletronicamente por Marga Inge Barth Tessler, Presidente, em 10/09/2012, às 17:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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