Resolução Nº 80, DE 25 DE julho DE 2012.
Dispõe sobre alteração de competência de varas da Subseção Judiciária de Passo Fundo.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido pelo Conselho de Administração na sessão de 03/09/2012, no processo nº 12.2.000057090-0, e:
CONSIDERANDO a necessidade de readequar as competências das Varas Federais da Subseção Judiciária de Passo Fundo às respectivas demandas jurisdicionais, resolve:
Art. 1º Alterar a competência da Vara Federal Criminal de Passo Fundo para que passe a processar e julgar também as causas de execução fiscal, que deixam de integrar a competência das 1ª e 2ª Varas Federais e JEF Cível.
Art. 2º Renomear para Vara Federal Criminal e de Execuções Fiscais de Passo Fundo com JEF Criminal Adjunto, a Vara Federal Criminal.
Art. 3º Determinar a redistribuição do acervo processual de execuções fiscais da respectiva subseção para a Vara Federal Criminal e de Execuções Fiscais.
§ 1º Não serão redistribuídos os processos em que houver vinculação do juiz, conexão ou continência com outros não-redistribuídos.
§ 2º Os processos definitivamente arquivados com baixa na distribuição também não serão redistribuídos.
Art. 4º Alterar a nomenclatura das seguintes seções das varas de Passo Fundo:
I - Nas 1ª e 2ª Varas Federais e JEF Cível:
a) Para Seção de Processamento, a Seção de Processamentos Diversos,
b) Para Seção de Cálculos e Procedimentos do JEF, a Seção de Execuções Fiscais, Controle e Diligências.
II - Na Vara Federal Criminal e de Execuções Fiscais:
a) Para Seção de Processamentos Diversos, a Seção de Processamentos Criminais, Controle e Diligências,
b) Para Seção de Controle de Audiências e de Acompanhamento de Apenados, a Seção de Controle e Acompanhamento de Audiências,
c) Para Seção de Cálculos e Leilões, a Seção de Acompanhamento de Apenados,
d) Para Seção de Execuções Penais e Fiscais, a Seção de Execução Penal.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2012.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Marga Inge Barth Tessler, Presidente, em 10/09/2012, às 17:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 0947489 e o código CRC F23FE0D8.