Resolução Nº 99, DE 12 DE setembro DE 2012.
Dispõe sobre a redefinição e consolidação da jurisdição territorial das Subseções Judiciárias de Caxias do Sul e de Bento Gonçalves, ambas da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Administração na sessão de 1º/10/2012, no processo nº 12.1.000084923-0, resolve:
Art. 1º Redefinir a jurisdição territorial sobre os municípios de André da Rocha, Barão, Boa Vista do Sul, Coronel Pilar, Protásio Alves, Salvador do Sul, São José do Sul, São Pedro da Serra, São Vendelino e Tupandi, que deixam de integrar a Subseção Judiciária de Caxias do Sul e passam a compor a Subseção Judiciária de Bento Gonçalves, ambas da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Não haverá redistribuição processual em face das novas jurisdições.
Art. 3º Consolidar a jurisdição territorial da Subseção Judiciária de Caxias do Sul, que passa a ser constituída pelos seguintes municípios:
I - Caxias do Sul, Alto Feliz, Antônio Prado, Bom Jesus, Cambará do Sul, Campestre da Serra, Canela, Esmeralda, Farroupilha, Feliz, Flores da Cunha, Gramado, Ipê, Jaquirana, Monte Alegre dos Campos, Muitos Capões, Nova Pádua, Nova Petrópolis, Nova Roma do Sul, Picada Café, Pinhal da Serra, São Francisco de Paula, São José dos Ausentes, São Marcos, Vacaria, Vale Real, Pinto Bandeira.
Art. 4º Consolidar a jurisdição territorial da Subseção Judiciária de Bento Gonçalves, que passa a ser constituída pelos seguintes municípios:
I - Bento Gonçalves, André da Rocha, Barão, Boa Vista do Sul, Carlos Barbosa, Coronel Pilar, Cotiporã, Dois Lajeados, Fagundes Varela, Garibaldi, Guabiju, Guaporé, Monte Belo do Sul, Nova Araçá, Nova Bassano, Nova Prata, Paraí, Protásio Alves, Salvador do Sul, Santa Teresa, São Jorge, São José do Sul, São Pedro da Serra, São Valentim do Sul, São Vendelino, Serafina Corrêa, Tupandi, Veranópolis, Vila Flores, Vista Alegre do Prata.
Art. 5º Esta resolução altera a Resolução nº 29, de 24/11/2000, a Resolução nº 135, de 19/12/2005, e entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Marga Inge Barth Tessler, Presidente, em 08/10/2012, às 12:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1017913 e o código CRC 62ADE56C.