Resolução Nº 118, DE 13 DE novembro DE 2012.
Dispõe sobre alteração de competência de varas da Subseção Judiciária de Pelotas.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido pelo Conselho de Administração na sessão de 26/11/2012, no processo nº 12.2.000052506-8, e:
CONSIDERANDO a necessidade de readequar as competências das Varas Federais da Subseção Judiciária de Pelotas às respectivas demandas jurisdicionais, resolve:
Art. 1º Alterar a competência da Vara do JEF Cível de Pelotas para que passe a processar e julgar exclusivamente as causas previdenciárias do juízo comum - que deixam de integrar a competência das 1ª e 2ª Varas Federais - e do juizado especial.
Art. 2º Atribuir às 1ª e 2ª Varas Federais de Pelotas competência para processar e julgar as demais causas do juizado cível, não-previdenciário.
Art. 3º Ante essas alterações de competência, proceder à seguinte renomeação das varas:
I - Para Vara Federal Previdenciária e Juizado Especial Federal Previdenciário de Pelotas, a Vara do JEF Cível.
II - Para 1ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Cível e Criminal de Pelotas, a 1ª Vara Federal.
III - Para 2ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Cível de Pelotas, a 2ª Vara Federal.
Art. 4º Determinar a seguinte redistribuição processual na subseção de Pelotas:
I - Os processos previdenciários à Vara Federal Previdenciária e JEF Previdenciário.
II - Os processos não-previdenciários da Vara Federal Previdenciária e JEF Previdenciário, equanimemente, entre a 1ª Vara Federal e JEF Cível e Criminal e a 2ª Vara Federal e JEF Cível.
§ 1º Não serão redistribuídos os processos em que houver vinculação do juiz, conexão ou continência com outros não-redistribuídos.
§ 2º Os processos definitivamente arquivados com baixa na distribuição também não serão redistribuídos.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Marga Inge Barth Tessler, Presidente, em 04/12/2012, às 12:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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