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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano VII - nº 267 - Porto Alegre, segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


:: SEI / TRF4 - 1160271 - Resolução ::

Resolução Nº 140, DE 04 DE dezembro DE 2012.

Dispõe sobre a criação de unidade avançada de atendimento da Justiça Federal em Santa Vitória do Palmar/RS (*)

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no processo 12.1.000065536-3, ad referendum do Conselho de Administração,

CONSIDERANDO a previsão do artigo 106, § 2º, da Constituição Federal, a estabelecer que os Tribunais Regionais Federais instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos comunitários,

CONSIDERANDO as disposições dos artigos 15 e 42 da Lei nº 5.010/66, que fixam, expressamente, a possibilidade da prática de atos e diligências processuais por parte de juízes e servidores da Justiça Federal dentro do território da seção ou subseção,

CONSIDERANDO a Lei nº 10.259/2001, que, ao instituir os juizados federais, permite também o estabelecimento de juizados itinerantes (artigo 22, p. ú.),

CONSIDERANDO as experiências obtidas com a institucionalização dos juizados avançados, sob as prescrições da Resolução TRF4 nº 50/2003,

CONSIDERANDO as possibilidades instituídas pelo processamento eletrônico dos feitos, notadamente a do trabalho a distância, em complementação a atos processuais que demandam presença física dos juízes, servidores, jurisdicionados e operadores do Direito,

CONSIDERANDO os potenciais efeitos positivos sobre a ampliação da interiorização jurisdicional, abrangendo melhor atendimento aos processos de jurisdição delegada, resolve:

Art. 1º Denominar, a partir de 17/12/2012, Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal em Santa Vitória do Palmar, o respectivo juizado avançado, em face da ampliação de sua competência.

§ 1º A unidade avançada passa a processar e julgar também as causas previdenciárias comuns, da competência delegada, e os executivos fiscais ajuizados pela Procuradoria da Fazenda Nacional, da jurisdição sobre o município de Santa Vitória do Palmar e do Chuí.

§ 2º Na unidade avançada, serão realizados os atendimentos que exijam a presença das partes, tais como os necessários para a emissão de certidões, a realização de audiências, perícias e atermações, atendimento ao público, cadastramento de partes e advogados no processo eletrônico, qualquer ato processual que exija a atuação local de juiz ou servidor da Justiça Federal.

§ 3º Os atos a serem praticados pelos executantes de mandados, quanto aos executivos fiscais, serão realizados pelos servidores da especialidade lotados em Rio Grande.

§ 4º A unidade avançada de Santa Vitória do Palmar constitui-se ponto de realização de audiência por videoconferência.

§ 5º Os processos das unidades avançadas têm andamento também nas varas de origem a que vinculados, na sede da subseção.

§ 6º A unidade avançada, administrativamente, fica vinculada à direção do foro e, judicialmente, ao juízo de competência, ambos da respectiva subseção judiciária.

§ 7º Não haverá redistribuição processual, inclusive dos processos na Justiça Estadual.

Art. 2º Autorizar a Direção do Foro da Subseção Judiciária de Rio Grande a deslocar cargos e funções e designar titular para o exercício na unidade avançada de Santa Vitória do Palmar, segundo critérios de conveniência e interesse público e pelo tempo necessário, observada, subsidiariamente, a disposição do artigo 9º da Resolução TRF4 nº 50/2003.

Art. 3º Determinar que a Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal em Santa Vitória do Palmar, para fins de registro, estatística, controle, conte com identificação autônoma de seus feitos no sistema eletrônico processual.

Art. 4º Renomear para Seção de Apoio à Unidade Avançada de Atendimento de Santa Vitória do Palmar, a Seção de Apoio ao JEFA de Santa Vitória do Palmar.

Art. 5º Esta resolução revoga a Resolução nº 13, de 1º/04/2003, a Resolução nº 59, de 08/06/2012, altera a Resolução nº 89, de 29.10/2004, e entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


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Documento assinado eletronicamente por Marga Inge Barth Tessler, Presidente, em 06/12/2012, às 17:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1160271 e o código CRC FA44CC26.



(*) Republicada em face do reagendamento da instalação.