Resolução Nº 111, DE 24 DE outubro DE 2012.
Dispõe sobre a implantação e instalação da Vara do Juizado Especial Federal Cível e Previdenciário de Erechim, Subseção Judiciária de Erechim, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, e estabelece outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 12.1.000130293-6 e:
CONSIDERANDO a decisão do Conselho da Justiça Federal na Sessão Ordinária de 03/08/2010, no processo nº 2009.16.1516, que aprovou alteração no artigo 1º da Resolução CJF nº 102/2010, para que os Tribunais definam, por ato próprio, a competência das respectivas varas e juizados especiais oriundos da Lei nº 12.011/2009 conforme as necessidades de cada região, ad referendum da Corte Especial, resolve:
Art. 1º Implantar e instalar, com a respectiva secretaria, a Vara do Juizado Especial Federal Cível e Previdenciário de Erechim, a partir de 06/02/2013, compondo a Subseção Judiciária de Erechim, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. De acordo com as disponibilidades orçamentárias, serão providos servidores até a integral implementação da estrutura da respectiva secretaria - cargos e funções comissionadas -, no exercício de 2013, consoante o disposto no art. 1º, §§ 2º e 3º, da Lei nº 12.011/2009.
Art. 2º Determinar, mantida a jurisdição territorial da respectiva Subseção Judiciária, a redistribuição dos processos do juizado cível e previdenciário da Vara Federal de Erechim com Juizado Especial Federal Cível Adjunto, seus apensos, reunidos ou conexos, para a Vara do Juizado Especial Federal Cível e Previdenciário, ora criada.
Parágrafo único. Os processos definitivamente arquivados com baixa na distribuição não serão redistribuídos.
Art. 3º Renomear a Vara Federal de Erechim com Juizado Especial Federal Adjunto, para Vara Federal de Erechim e JEF Criminal Adjunto.
Art. 4º Esta resolução altera em parte a Resolução nº 53, de 10/05/2005, e entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Marga Inge Barth Tessler, Presidente, em 19/12/2012, às 18:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1087858 e o código CRC 5F168AB6.