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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano VIII - nº 19 - Porto Alegre, quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


:: SEI / TRF4 - 1214853 - Resolução ::

Resolução Nº 5, DE 07 DE janeiro DE 2013.

Dispõe sobre alteração de competência das varas da Subseção Judiciária de Ponta Grossa e estabelece outras providências (*).

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a edição da Lei nº 12.011, de 04/08/2009, o que consta no processo nº 12.4.000141259-8, ad referendum da Corte Especial e

CONSIDERANDO a instalação da 4ª vara na subseção de Ponta Grossa e a necessidade de readequar a distribuição de competências ante as respectivas demandas jurisdicionais, resolve:

Art. 1º Renomear a Vara do Juizado Especial Federal Previdenciário de Ponta Grossa para 1ª Vara Federal Previdenciária e JEF Previdenciário de Ponta Grossa.

Art. 2º Alterar competências das varas de Ponta Grossa para que passem a processar e julgar:

I - Na 1ª Vara Federal e JEF Cível e Criminal de Ponta Grossa:

a) as ações e procedimentos de natureza cível (exceto previdenciário) e criminais de natureza comum;

b) os processos do juizado especial cível (exceto previdenciário) e criminal

II - Na 2ª Vara Federal e JEF Cível de Ponta Grossa:

a) as ações e procedimentos de natureza cível (exceto previdenciário) e criminais de natureza comum;

b) os processos do juizado especial cível (exceto previdenciário);

c) as execuções penais;

III – Na 1ª e 2ª Vara Federal Previdenciária e JEF Previdenciário de Ponta Grossa, as causas previdenciárias do juízo comum e do juizado especial.

Art. 3º Determinar a seguinte redistribuição do acervo processual eletrônico na subseção de Ponta Grossa:

I - Para a 2ª Vara Federal Previdenciária e JEF Previdenciário de Ponta Grossa, inaugurada pela Resolução TRF4 nº 3/2013:

a) metade das ações do JEF previdenciário da antiga Vara do Juizado Especial Federal Previdenciário.

b) metade de todas as ações cíveis previdenciárias (inclusive em fase de execução ou cumprimento de sentença) das atuais 1ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Cível e Criminal e 2ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Cível.

II - Para a 1ª Vara Federal Previdenciária e JEF Previdenciário de Ponta Grossa, metade de todas as ações cíveis previdenciárias (inclusive em fase de execução ou cumprimento de sentença) das atuais 1ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Cível e Criminal e 2ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Cível.

§ 1º Não serão redistribuídos os processos em que houver vinculação do juiz, conexão ou continência com outros não-redistribuídos.

§ 2º Os processos definitivamente arquivados com baixa na distribuição também não serão redistribuídos.

§ 3º Será atendido o critério da aleatoriedade na redistribuição processual.

Art. 4º Esta resolução revoga disposições contrárias e entra em vigor em 21 de fevereiro de 2013.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


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Documento assinado eletronicamente por Marga Inge Barth Tessler, Presidente, em 22/01/2013, às 13:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1214853 e o código CRC 6EA56B45.



(*) Republicada com supressão da antecipação de redistribuição e ajustes nos inciso I e II do art. 2º e caput do art. 3º.