Resolução Nº 15, DE 17 DE janeiro DE 2013.
Dispõe sobre alteração de competência das varas da Subseção Judiciária de Joinville e estabelece outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a edição da Lei nº 12.011, de 04/08/2009, o que consta no processo nº 12.3.000041564-2, ad referendum da Corte Especial e,
CONSIDERANDO a instalação da 6ª vara na subseção de Joinville e a necessidade de readequar a distribuição de competências ante as respectivas demandas jurisdicionais, resolve:
Art. 1º Alterar competências das varas de Joinville para que passem a processar e julgar:
I - Na 1ª Vara Federal com JEF Criminal:
a) as ações e procedimentos criminais de natureza comum;
b) os processos do juizado especial criminal;
II - Na Vara Federal de Execuções Fiscais e JEF Cível, as execuções fiscais e procedimentos a essas conexos ou incidentes.
III - Na 2ª Vara Federal:
a) as ações e procedimentos de natureza cíveis (exceto os previdenciários e de execução fiscal) - os ambientais, os tributários e do Sistema Financeiro da Habitação.
b) os processos do juizado especial cível (exceto previdenciário);
Art. 2º Renomear as seguintes varas da subseção de Joinville em face das competências estabelecidas no artigo 1º desta resolução:
I - Para Vara Federal Criminal e JEF Criminal de Joinville, a 1ª Vara Federal com JEF Criminal Adjunto de Joinville.
II - Para 1ª Vara Federal Cível e Juizado Especial Federal Cível de Joinville, a 2ª Vara Federal de Joinville.
III - Para Vara Federal das Execuções Fiscais de Joinville, a Vara Federal de Execuções Fiscais e JEF Cível de Joinville.
Art. 3º Determinar a seguinte redistribuição do acervo processual na subseção de Joinville:
I - Para a 2ª Vara Federal Cível e Juizado Especial Federal Cível de Joinville, inaugurada pela Resolução TRF4 nº 12/2013:
a) metade das ações de competência do Juizado Especial Federal Cível, em tramitação na anterior Vara Federal de Execuções Fiscais e JEF Cível de Joinville.
b) todas as ações cíveis - exceto previdenciárias e de execução fiscal - (inclusive em fase de execução ou cumprimento de sentença) da anterior 1ª Vara Federal com JEF Criminal Adjunto de Joinville.
II - Para 1ª Vara Federal Cível e Juizado Especial Federal Cível de Joinville:
III - Para Vara Federal Criminal e Juizado Especial Federal Criminal de Joinville:
a) todas ações e procedimentos criminais de natureza comum da anterior 2ª Vara Federal de Joinville.
§ 1º Não serão redistribuídos os processos em que houver vinculação do juiz, conexão ou continência com outros não-redistribuídos.
§ 2º Os processos definitivamente arquivados com baixa na distribuição também não serão redistribuídos.
§ 3º Será atendido o critério da aleatoriedade na redistribuição processual, no tocante às ações do juizado cível e nas ações e procedimentos criminais de natureza comum.
Art. 4º Esta resolução revoga disposições contrárias e entra em vigor em 20 de fevereiro de 2013.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Marga Inge Barth Tessler, Presidente, em 22/01/2013, às 13:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1211009 e o código CRC 5576143D.