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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano VIII - nº 77 - Porto Alegre, terça-feira, 02 de abril de 2013

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


:: SEI / TRF4 - 1273618 - Resolução ::

Resolução Nº 35, DE 07 DE março DE 2013.

Dispõe sobre alteração de competência de varas da Subseção Judiciária de Ponta Grossa.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no processo nº 0001192-12.2013.4.04.8003, ad referendum do Conselho de Administração e:

CONSIDERANDO a necessidade de readequar as competências das Varas Federais da Subseção Judiciária de Ponta Grossa às respectivas demandas jurisdicionais, resolve:

Art. 1º Estabelecer competência exclusiva à 1ª Vara Federal e JEF Cível e Criminal para processar e julgar as causas criminais, inclusive do rito dos juizados especiais, as execuções penais e as execuções fiscais, renomeando-a para Vara Federal Criminal e de Execuções Fiscais com Juizado Especial Federal Criminal Adjunto de Ponta Grossa.

Art. 2º Estabelecer competência exclusiva à 2ª Vara Federal e JEF Cível para processar e julgar as causas cíveis não-previdenciárias, inclusive do rito dos juizados especiais, renomeando-a para Vara Federal Cível com Juizado Especial Federal Cível Adjunto de Ponta Grossa.

Art. 3º Determinar a redistribuição do acervo processual conforme as novas competências estabelecidas nos artigos 1º e 2º desta resolução:

I - De todas as execuções fiscais, ações penais e execuções penais da atual 2ª Vara Federal e JEF Cível para a nova Vara Federal Criminal e de Execuções Fiscais com JEF Criminal Adjunto.

II – De todas as ações cíveis, também do juizado especial, inclusive em fase de execução ou cumprimento de sentença, da atual 1ª Vara Federal e JEF Cível e Criminal para a nova Vara Federal Cível com JEF Cível Adjunto.

§ 1º Não serão redistribuídos os processos em que houver vinculação do juiz, conexão ou continência com outros não-redistribuídos.

§ 2º Os processos definitivamente arquivados com baixa na distribuição também não serão redistribuídos.

Art. 4º Alterar a nomenclatura das seguintes seções da, ora estabelecida, Vara Federal Cível com Juizado Especial Federal Cível Adjunto de Ponta Grossa:

a) Para Seção de Processamento, a Seção de Processamentos Diversos.

b) Para Seção de Cumprimento de Diligências, a Seção de Execuções Fiscais, Controle e Diligências.

c) Para Seção de Cálculos e Procedimentos do JEF, a Seção de Processamentos Criminais, Controle e Diligências.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor em 10 de abril de 2013.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marga Inge Barth Tessler, Presidente, em 26/03/2013, às 17:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1273618 e o código CRC 545F3193.