Resolução Nº 35, DE 07 DE março DE 2013.
Dispõe sobre alteração de competência de varas da Subseção Judiciária de Ponta Grossa.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no processo nº 0001192-12.2013.4.04.8003, ad referendum do Conselho de Administração e:
CONSIDERANDO a necessidade de readequar as competências das Varas Federais da Subseção Judiciária de Ponta Grossa às respectivas demandas jurisdicionais, resolve:
Art. 1º Estabelecer competência exclusiva à 1ª Vara Federal e JEF Cível e Criminal para processar e julgar as causas criminais, inclusive do rito dos juizados especiais, as execuções penais e as execuções fiscais, renomeando-a para Vara Federal Criminal e de Execuções Fiscais com Juizado Especial Federal Criminal Adjunto de Ponta Grossa.
Art. 2º Estabelecer competência exclusiva à 2ª Vara Federal e JEF Cível para processar e julgar as causas cíveis não-previdenciárias, inclusive do rito dos juizados especiais, renomeando-a para Vara Federal Cível com Juizado Especial Federal Cível Adjunto de Ponta Grossa.
Art. 3º Determinar a redistribuição do acervo processual conforme as novas competências estabelecidas nos artigos 1º e 2º desta resolução:
I - De todas as execuções fiscais, ações penais e execuções penais da atual 2ª Vara Federal e JEF Cível para a nova Vara Federal Criminal e de Execuções Fiscais com JEF Criminal Adjunto.
II – De todas as ações cíveis, também do juizado especial, inclusive em fase de execução ou cumprimento de sentença, da atual 1ª Vara Federal e JEF Cível e Criminal para a nova Vara Federal Cível com JEF Cível Adjunto.
§ 1º Não serão redistribuídos os processos em que houver vinculação do juiz, conexão ou continência com outros não-redistribuídos.
§ 2º Os processos definitivamente arquivados com baixa na distribuição também não serão redistribuídos.
Art. 4º Alterar a nomenclatura das seguintes seções da, ora estabelecida, Vara Federal Cível com Juizado Especial Federal Cível Adjunto de Ponta Grossa:
a) Para Seção de Processamento, a Seção de Processamentos Diversos.
b) Para Seção de Cumprimento de Diligências, a Seção de Execuções Fiscais, Controle e Diligências.
c) Para Seção de Cálculos e Procedimentos do JEF, a Seção de Processamentos Criminais, Controle e Diligências.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor em 10 de abril de 2013.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Marga Inge Barth Tessler, Presidente, em 26/03/2013, às 17:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1273618 e o código CRC 545F3193.