Resolução Nº 65, DE 24 DE abril DE 2013.
Dispõe sobre a ampliação de competência da Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal em Jaguarão.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no processo 0001668-56.2013.4.04.8001, ad referendum do Conselho de Administração, resolve:
Art. 1º Alterar o artigo 1º, § 1º, da Resolução nº 149/2012, para ampliar a competência da Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal em Jaguarão, que passa a processar e julgar também as demandas sobre opção de nacionalidade, a vigorar com a seguinte disposição:
Art. 1º (...)
§ 1º A unidade avançada processará e julgará as causas previdenciárias e sobre opção de nacionalidade e os executivos fiscais dos autores e réus domiciliados nos municípios de Jaguarão/RS, Arroio Grande/RS e Herval/RS.
Art. 2º Esta resolução altera a Resolução nº 149, de 10/12/2012, e entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Marga Inge Barth Tessler, Presidente, em 24/04/2013, às 15:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1343527 e o código CRC EE469571.