Resolução Nº 57, DE 12 DE abril DE 2013.
Dispõe sobre a redefinição e consolidação da jurisdição territorial das Subseções Judiciárias de Porto Alegre, Bento Gonçalves e Novo Hamburgo, todas da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido pelo Conselho de Administração na sessão de 22/04/2013, no processo nº 12.2.000105533-2,
CONSIDERANDO a implementação da Unidade Avançada de Atendimento em Montenegro, jurisdicionada pela subseção de Porto Alegre, resolve:
Art. 1º Redefinir a jurisdição territorial dos seguintes municípios da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul:
I- Salvador do Sul, São José do Sul, São Pedro da Serra e Tupandi deixam de integrar a subseção de Bento Gonçalves e passam a integrar a subseção de Porto Alegre.
II - Harmonia deixa de integrar a subseção de Novo Hamburgo e passa a integrar a subseção de Porto Alegre.
Art. 2º Não haverá redistribuição processual em face das novas jurisdições.
Art. 3º Consolidar a jurisdição territorial da Subseção Judiciária de Porto Alegre, que passa a ser constituída pelos seguintes municípios:
I - Porto Alegre, Alvorada, Arambaré, Arroio dos Ratos, Barão do Triunfo, Barra do Ribeiro, Brochier do Maratá, Butiá, Cachoeirinha, Camaquã, Capela de Santana, Capivari do Sul, Cerro Grande do Sul, Charqueadas, Chuvisca, Dom Feliciano, Eldorado do Sul, Fazenda Vilanova, General Câmara, Guaíba, Harmonia, Maratá, Mariana Pimentel, Minas do Leão, Montenegro, Mostardas, Palmares do Sul, Pareci Novo, Paverama, Salvador do Sul, São Jerônimo, São José do Sul, São Pedro da Serra, Sentinela do Sul, Sertão Santana, Tabaí, Tapes, Taquari, Tavares, Triunfo, Tupandi, Viamão.
Art. 4º Consolidar a jurisdição territorial da Subseção Judiciária de Bento Gonçalves, que passa a ser constituída pelos seguintes municípios:
I - Bento Gonçalves, André da Rocha, Barão, Boa Vista do Sul, Carlos Barbosa, Coronel Pilar, Cotiporã, Dois Lajeados, Fagundes Varela, Garibaldi, Guabiju, Guaporé, Monte Belo do Sul, Nova Araçá, Nova Bassano, Nova Prata, Paraí, Pinto Bandeira, Protásio Alves, Santa Teresa, São Jorge, São Valetim do Sul, São Vendelino, Serafina Côrrea, Veranópolis, Vila Flores, Vista Alegre do Prata.
Art. 5º Consolidar a jurisdição territorial da Subseção Judiciária de Novo Hamburgo, que passa a ser constituída pelos seguintes municípios:
I - Novo Hamburgo, Araricá, Bom Princípio, Campo Bom, Dois Irmãos, Estância Velha, Igrejinha, Ivoti, Lindolfo Collor, Linha Nova, Morro Reuter, Nova Hartz, Parobé, Portão, Presidente Lucena, Riozinho, Rolante, Santa Maria do Herval, São José do Hortêncio, São Leopoldo, São Sebastião do Caí, Sapiranga, Taquara, Três Coroas.
Art. 6º Esta resolução altera Resolução nº 19, de 16.06.1993, Resolução nº 27, de 28.08.1998, Resolução nº 69, de 03.07.2012, Resolução nº 115, de 26.10.2012, e entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Marga Inge Barth Tessler, Presidente, em 24/04/2013, às 14:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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