Resolução Nº 49, DE 08 DE abril DE 2013.
Dispõe sobre a implantação e instalação da Vara Federal e Juizado Especial Federal Adjunto de Palmeira das Missões e alterações de jurisdições na Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a edição da Lei nº 12.011, de 4 de agosto de 2009, ad referendum da Corte Especial, no processo administrativo nº 12.1.000131599-0, resolve:
Art. 1º Implantar e instalar, com a respectiva secretaria, a Vara Federal e Juizado Especial Federal Adjunto de Palmeira das Missões, a partir de 21/05/2013, fixando sua sede no município de Palmeira das Missões/RS, compondo a Subseção Judiciária de Palmeira das Missões, que passa a integrar a Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.
Art. 2º A Vara Federal e Juizado Especial Federal Adjunto de Palmeira das Missões terá jurisdição sobre os seguintes municípios: Ametista do Sul, Barra do Guarita, Boa Vista das Missões, Bom Progresso, Braga, Caiçara, Campo Novo, Cerro Grande, Coronel Bicaco, Cristal do Sul, Derrubadas, Dois Irmãos das Missões, Erval Seco, Esperança do Sul, Frederico Westphalen, Iraí, Jaboticaba, Lajeado do Bugre, Miraguaí, Novo Barreiro, Novo Tiradentes, Palmeira das Missões, Palmitinho, Pinhal, Pinheirinho do Vale, Redentora, Rodeio Bonito, Sagrada Família, São José das Missões, São Pedro das Missões, Seberi, Taquaruçu do Sul, Tenente Portela, Três Passos, Vicente Dutra, Vista Alegre e Vista Gaúcha.
§ 1º Os municípios de Ametista do Sul, Boa Vista das Missões, Caiçara, Cerro Grande, Cristal do Sul, Dois Irmãos das Missões, Erval Seco, Frederico Westphalen, Iraí, Jaboticaba, Lajeado do Bugre, Novo Barreiro, Novo Tiradentes, Palmeira das Missões, Pinhal, Rodeio Bonito, Sagrada Família, São José das Missões, São Pedro das Missões, Seberi, Taquaruçu do Sul, Vicente Dutra e Vista Alegre deixam de integrar a jurisdição da Subseção Judiciária de Carazinho, consolidada pela Resolução nº 135, de 19/12/2005.
§ 2º O município de Selbach deixa de integrar a jurisdição da Subseção Judiciária de Cruz Alta, estabelecida pela Resolução nº 14, de 13/02/2012.
§ 3º Os municípios de Alto Alegre, Campos Borges, Constantina, Engenho Velho, Espumoso, Ibirapuitã, Lagoa dos Três Cantos, Lagoão, Mormaço, Ronda Alta, Soledade, Tapera, Tio Hugo, Três Palmeiras e Tunas deixam de integrar a jurisdição da Subseção Judiciária de Passo Fundo, estabelecida pela Resolução nº 135, de 19/12/2005.
§ 4º Os municípios de Barra do Guarita, Bom Progresso, Braga, Campo Novo, Derrubadas, Esperança do Sul, Miraguaí, Palmitinho, Pinheirinho do Vale, Redentora, Tenente Portela, Três Passos e Vista Gaúcha deixam de integrar a jurisdição da Subseção Judiciária de Santa Rosa, estabelecida pela Resolução nº 31, de 24/05/2004.
§ 5º O município de Coronel Bicaco deixa de integrar a jurisdição da Subseção Judiciária de Santo Ângelo, estabelecida pela Resolução nº 14, de 13/02/2012.
§ 6º Os municípios de Barros Cassal, Fontoura Xavier e São José do Herval deixam de integrar a jurisdição da Subseção Judiciária de Lajeado, estabelecida pela Resolução nº 46, de 17/09/2001.
Art. 3º Consolidar a jurisdição territorial da Subseção Judiciária de Carazinho, que passa a ser constituída pelos seguintes municípios:
I - Almirante Tamandaré do Sul, Alpestre, Alto Alegre, Barra Funda, Barros Cassal, Campos Borges, Carazinho, Chapada, Colorado, Constantina, Coqueiros do Sul, Engenho Velho, Espumoso, Fontoura Xavier, Gramado dos Loureiros, Ibirapuitã, Lagoa dos Três Cantos, Lagoão, Liberato Salzano, Mormaço, Não Me Toque, Nonoai, Nova Boa Vista, Novo Xingu, Planalto, Rio dos Índios, Ronda Alta, Rondinha, Saldanha Marinho, Santa Bárbara do Sul, Santo Antônio do Planalto, São José do Herval, Sarandi, Selbach, Soledade, Tapera, Tio Hugo, Três Palmeiras, Trindade do Sul, Tunas e Victor Graeff.
Art. 4º Consolidar a jurisdição territorial da Subseção Judiciária de Cruz Alta, que passa a ser constituída pelos seguintes municípios:
I – Boa Vista do Cadeado, Boa Vista do Incra, Condor, Cruz Alta, Estrela Velha, Fortaleza dos Valos, Ibirubá, Jacuizinho, Panambi, Pejuçara, Quinze de Novembro, Salto do Jacuí e Tupanciretã.
Art. 5º Consolidar a jurisdição territorial da Subseção Judiciária de Passo Fundo, que passa a ser constituída pelos seguintes municípios:
I - Água Santa, Camargo, Capão Bonito do Sul, Casca, Caseiros, Ciríaco, Coxilha, David Canabarro, Ernestina, Gentil, Ibiaçá, Ibiraiaras, Lagoa Vermelha, Marau, Mato Castelhano, Montauri, Muliterno, Nicolau Vergueiro, Nova Alvorada, Passo Fundo, Pontão, Santa Cecília do Sul, Santo Antônio do Palma, São Domingos do Sul, Sertão, Tapejara, Tupanci do Sul, União da Serra, Vanini, Vila Lângaro e Vila Maria.
Art. 6º Consolidar a jurisdição territorial da Subseção Judiciária de Santa Rosa, que passa a ser constituída pelos seguintes municípios:
I- Alecrim, Alegria, Boa Vista do Buricá, Campina das Missões, Cândido Godói, Crissiumal, Doutor Maurício Cardoso, Horizontina, Humaitá, Independência, Nova Candelária, Novo Machado, Porto Lucena, Porto Mauá, Porto Vera Cruz, Santa Rosa, Santo Cristo, São José do Inhacorá, São Martinho, São Paulo das Missões, Sede Nova, Tiradentes do Sul, Três de Maio, Tucunduva e Tuparendi.
Art. 7º Consolidar a jurisdição territorial da Subseção Judiciária de Erechim, que passa a ser constituída pelos seguintes municípios:
I- Aratiba, Áurea, Barão de Cotegipe, Barra do Rio Azul, Barracão, Benjamin Constant do Sul, Cacique Doble, Campinas do Sul, Carlos Gomes, Centenário, Charrua, Cruzaltense, Entre Rios do Sul, Erebango, Erechim, Erval Grande, Estação, Faxinalzinho, Floriano Peixoto, Gaurama, Getúlio Vargas, Ipiranga do Sul, Itatiba do Sul, Jacutinga, Machadinho, Marcelino Ramos, Mariano Moro, Maximiliano de Almeida, Paim Filho, Paulo Bento, Ponte Preta, Quatro Irmãos, Sananduva, Santo Expedito do Sul, São João da Urtiga, São José do Ouro, São Valentim, Severiano de Almeida, Três Arroios e Viadutos.
Art. 8º Consolidar a jurisdição territorial da Subseção Judiciária de Santo Ângelo, que passa a ser constituída pelos seguintes municípios:
I - Ajuricaba, Augusto Pestana, Bozano, Caibaté, Catuípe, Cerro Largo, Chiapetta, Coronel Barros, Dezesseis de Novembro, Entre Ijuis, Eugênio de Castro, Giruá, Guarani das Missões, Ijuí, Inhacorá, Jóia, Mato Queimado, Nova Ramada, Pirapó, Porto Xavier, Rolador, Roque Gonzales, Salvador das Missões, Santo Ângelo, Santo Antônio das Missões, Santo Augusto, São Luiz Gonzaga, São Miguel das Missões, São Nicolau, São Pedro do Butiá, São Valério do Sul, Senador Salgado Filho, Sete de Setembro, Ubiretama e Vitória das Missões.
Art. 9º Consolidar a jurisdição territorial da Subseção Judiciária de Lajeado, que passa a ser constituída pelos seguintes municípios:
I- Anta Gorda, Arroio do Meio, Arvorezinha, Bom Retiro do Sul, Boqueirão do Leão, Canudos do Vale, Capitão, Colinas, Coqueiro Baixo, Cruzeiro do Sul, Doutor Ricardo, Encantado, Estrela, Forquetinha, Ilópolis, Imigrante, Itapuca, Lajeado, Marques de Souza, Muçum, Nova Bréscia, Poço das Antas, Pouso Novo, Progresso, Putinga, Relvado, Roca Sales, Santa Clara do Sul, Sério, Teutônia, Travesseiro, Vespasiano Corrêa e Westfália.
Art. 10 As jurisdições previstas nesta resolução terão eficácia a partir da instalação da Vara Federal e Juizado Especial Federal Adjunto de Palmeira das Missões, passando a receber todos os feitos - cíveis e criminais - de competência da Justiça Federal, inclusive do Juizado Especial Federal, sem qualquer limitação, excluída a redistribuição de processos, contudo com a redistribuição dos inquéritos policiais em andamento sem denúncia oferecida.
Art. 11 Esta resolução altera em parte a Resolução nº 46, de 17/09/2001, a Resolução nº 31, de 24/05/2004, a Resolução nº 135, de 19/12/2005, e a Resolução nº 14, de 13/02/2012, e entra em vigor em 21/05/2013.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Marga Inge Barth Tessler, Presidente, em 24/04/2013, às 14:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1317820 e o código CRC B68BAA85.