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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano VIII - nº 97 - Porto Alegre, segunda-feira, 29 de abril de 2013

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


:: SEI / TRF4 - 1347209 - Resolução ::

Resolução Nº 54, DE 11 DE abril DE 2013.

Dispõe sobre a redefinição e consolidação da jurisdição territorial das Subseções Judiciárias de Lages, Criciúma, Joaçaba e Tubarão, todas da Seção Judiciária de Santa Catarina.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido pelo Conselho de Administração na sessão de 22/04/2013, no processo nº 12.3.000112750-0, resolve:

Art. 1º Redefinir a jurisdição territorial sobre municípios que deixam de integrar a Subseção Judiciária de Lages, da seguinte forma:

I- Abdon Batista e Celso Ramos passam a compor a jurisdição territorial da Subseção Judiciária de Joaçaba.

II - Bom Jardim da Serra passa a compor a jurisdição territorial de Criciúma.

III - Urubici passa a compor a jurisdição territorial de Tubarão.

Art. 2º Não haverá redistribuição processual em face das novas jurisdições.

Art. 3º Consolidar a jurisdição territorial da Subseção Judiciária de Lages, que passa a ser constituída pelos seguintes municípios:

I - Lages, Anita Garibaldi, Bocaina do Sul, Bom Retiro, Campo Belo do Sul, Capão Alto, Cerro Negro, Correia Pinto, Otacílio Costa, Painel, Palmeira, Ponte Alta, Rio Rufino, São Joaquim, São José do Cerrito, Urupema.

Art. 4º Consolidar a jurisdição territorial da Subseção Judiciária de Criciúma, que passa a ser constituída pelos seguintes municípios:

I - Criciúma, Araranguá, Balneário Arroio do Silva, Balneário Gaivota, Bom Jardim da Serra, Cocal do Sul, Ermo, Forquilhinha, Içara, Jacinto Machado, Lauro Müller, Maracajá, Meleiro, Morro da Fumaça, Morro Grande, Nova Veneza, Orleans, Passo de Torres, Praia Grande, Santa Rosa do Sul, São João do Sul, Siderópolis, Sombrio, Timbé do Sul, Treviso, Turvo, Urussanga.

Art. 5º Consolidar a jurisdição territorial da Subseção Judiciária de Joaçaba, que passa a ser constituída pelos seguintes municípios:

I - Joaçaba, Abdon Batista, Água Doce, Brunópolis, Campos Novos, Capinzal, Catanduvas, Celso Ramos, Erval Velho, Herval d'Oeste, Ibiam, Ibicaré, Lacerdópolis, Luzerna, Ouro, Pinheiro Preto, Tangará, Treze Tílias, Vargem, Vargem Bonita, Zortéa.

Art. 6º Consolidar a jurisdição territorial da Subseção Judiciária de Tubarão, que passa a ser constituída pelos seguintes municípios:

I - Tubarão, Armazém, Braço do Norte, Capivari de Baixo, Grão Pará, Gravatal, Jaguaruna, Pedras Grandes, Rio Fortuna, Sangão, Santa Rosa de Lima, São Ludgero, São Martinho, Treze de Maio, Urubici.

Art. 7º Esta resolução altera a Resolução nº 23, de 16.06.1993, a Resolução nº 24, de 16.06.1993, a Resolução nº 26, de 28.08.1998, a Resolução nº 50, de 29.10.1998, a Resolução nº 51, de 29.10.1998, a Resolução nº 67, de 30.11.1998, a Resolução nº 72, de 18.08.2004, a Resolução nº 74, de 18.08.2004, a Resolução nº 16, de 09.05.2006, e entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


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Documento assinado eletronicamente por Marga Inge Barth Tessler, Presidente, em 26/04/2013, às 13:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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