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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano VIII - nº 104 - Porto Alegre, segunda-feira, 06 de maio de 2013

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


:: SEI / TRF4 - 1343634 - Resolução ::

Resolução Nº 66, DE 24 DE abril DE 2013.

Altera competência das Varas Federais Criminais de Foz do Iguaçu.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 0001960-35.2013.4.04.8003, ad referendum da Corte Especial, resolve:

Art. 1º Estabelecer o seguinte arranjo de competência para as varas criminais de Foz do Iguaçu:
I - 1ª Vara Federal Criminal: competência penal residual, inclusive sobre crimes dolosos contra a vida até a sentença de pronúncia transitada em julgado.
II - 2ª Vara Federal Criminal: competência sobre o juizado especial criminal, execução penal, contrabando e descaminho e violação de direito autoral, ambos (artigos 334 e 184 do Código Penal) sem conexão com quaisquer outros delitos.
III - 3ª Vara Federal Criminal: competência penal residual, inclusive sobre crimes dolosos contra a vida até a sentença de pronúncia transitada em julgado, e Tribunal do Júri.
Art. 2º Determinar seja procedida à redistribuição processual:
I - dos processos de execução penal à 2ª Vara Federal Criminal;
II - dos feitos que não sejam da competência exclusiva da 2ª Vara Federal Criminal às 1ª e 3ª Varas Federais Criminais.
§ 1º Não serão redistribuídos os processos em que houver vinculação do juiz, conexão ou continência com outros não redistribuídos.
§ 2º Os processos arquivados com baixa na distribuição somente serão redistribuídos se e quando reativados.
Art. 3º Deslocar a Seção de Execução Penal, com a respectiva função comissionada, da secretaria da 1ª Vara Federal Criminal para a secretaria da 2ª Vara Federal Criminal.
Art. 4º Esta resolução altera a Resolução nº 3, de 18/01/2011, e entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


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Documento assinado eletronicamente por Marga Inge Barth Tessler, Presidente, em 02/05/2013, às 17:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1343634 e o código CRC 96CC2A3A.