Resolução Nº 70, DE 03 DE maio DE 2013.
Dispõe sobre a jurisdição territorial da Subseção Judiciária de Criciúma, Seção Judiciária de Santa Catarina.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no processo nº 12.3.000112750-0, ad referendum do Conselho de Administração e:
CONSIDERANDO a criação do município de Balneário Rincão, em Santa Catarina, desmembrado do município de Içara, pela Lei nº 12.668, de 23/10/2003, resolve:
Art. 1º Redefinir a jurisdição territorial da Subseção Judiciária de Criciúma para que abranja também o município de Balneário Rincão.
Art. 2º Consolidar a jurisdição territorial da Subseção Judiciária de Criciúma, que passa a ser constituída pelos municípios de Criciúma, Araranguá, Balneário Arroio do Silva, Balneário Gaivota, Balneário Rincão, Bom Jardim da Serra, Cocal do Sul, Ermo, Forquilhinha, Içara, Jacinto Machado, Lauro Müller, Maracajá, Meleiro, Morro da Fumaça, Morro Grande, Nova Veneza, Orleans, Passo de Torres, Praia Grande, Santa Rosa do Sul, São João do Sul, Siderópolis, Sombrio, Timbé do Sul, Treviso, Turvo e Urussanga.
Art. 3º Esta resolução altera a Resolução nº 54, de 11/04/2013, e entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Marga Inge Barth Tessler, Presidente, em 07/05/2013, às 17:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1357487 e o código CRC 7846CAB6.