Resolução Nº 68, DE 02 DE maio DE 2013.
Dispõe sobre a jurisdição territorial da Subseção Judiciária de Laguna, Seção Judiciária de Santa Catarina.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no processo nº 0002046-09.2013.4.04.8002, ad referendum do Conselho de Administração e:
CONSIDERANDO a criação do município de Pescaria Brava, em Santa Catarina, desmembrado do município de Laguna, pela Lei nº 12.690, de 25/10/2003, resolve:
Art. 1º Redefinir a jurisdição territorial da Subseção Judiciária de Laguna para que abranja também o município de Pescaria Brava.
Art. 2º Consolidar a jurisdição territorial da Subseção Judiciária de Laguna, que passa a ser constituída pelos municípios de Laguna, Garopaba, Imaruí, Imbituba e Pescaria Brava.
Art. 3º Esta resolução altera a Resolução nº 16, de 09/05/2006, e entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Marga Inge Barth Tessler, Presidente, em 07/05/2013, às 17:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1353449 e o código CRC 3A06F4ED.