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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano VIII - nº 116 - Porto Alegre, quinta-feira, 16 de maio de 2013

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


:: SEI / TRF4 - 1377593 - Resolução ::

Resolução Nº 84, DE 16 DE maio DE 2013.

Dispõe sobre alteração de competência sobre os processos e procedimentos criminais na Subseção Judiciária de Canoas.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no processo nº 0001681-55.2013.4.04.8001, ad referendum do Conselho de Administração e:

CONSIDERANDO as características da demanda processual na subseção de Canoas, o alto grau de especialização das varas criminais e ambiental de Porto Alegre na matéria penal e a possibilidade de atender com maior eficiência e efetividade as causas criminais, resolve:

Art. 1º Estabelecer competência exclusiva às varas com competência criminal da Subseção Judiciária de Porto Alegre sobre os processos e procedimentos criminais da jurisdição territorial da Subseção Judiciária de Canoas.

Parágrafo único. Fica mantido o arranjo de competência criminal - exclusiva e concorrente - das varas criminais e ambiental da subseção de Porto Alegre sobre os processos e procedimentos criminais da jurisdição de Canoas.

Art. 2º À exceção das ações penais e respectivos feitos conexos, determinar a redistribuição do acervo processual, conforme as competências das varas criminais e ambiental de Porto Alegre.

§ 1º A redistribuição atenderá o critério da aleatoriedade, nos casos de competência concorrente.

§ 2º Não serão redistribuídos os processos em que houver vinculação do juiz, conexão ou continência com outros não redistribuídos.

§ 3º Os processos arquivados com baixa na distribuição somente serão redistribuídos se reativados, nos termos dispostos nesta resolução quanto à competência e redistribuição.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


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Documento assinado eletronicamente por Marga Inge Barth Tessler, Presidente, em 16/05/2013, às 17:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1377593 e o código CRC 24A91888.