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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano VIII - nº 123 - Porto Alegre, quinta-feira, 23 de maio de 2013

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


:: SEI / TRF4 - 1369625 - Resolução ::

Resolução Nº 77, DE 10 DE maio DE 2013.

Dispõe sobre alteração de competência das Varas Federais da Subseção Judiciária de Santana do Livramento.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no processo nº 12.2.000038490-1, ad referendum da Corte Especial e:

CONSIDERANDO a necessidade de readequar as competências das Varas Federais da Subseção Judiciária de Santana do Livramento às respectivas demandas jurisdicionais, resolve:

Art. 1º Estabelecer competência exclusiva à Vara do JEF Cível para processar e julgar as causas previdenciárias e criminais do juízo comum e juizado especial, renomeando-a Vara Federal Previdenciária e Criminal com Juizado Especial Federal Previdenciário e Criminal Adjunto de Santana do Livramento.

Art. 2º Estabelecer competência exclusiva à Vara Federal e JEF Criminal para processar e julgar as demais causas cíveis, do juízo comum e juizado especial, renomeando-a Vara Federal Cível com Juizado Especial Federal Cível Adjunto de Santana do Livramento.

Art. 3º Determinar a redistribuição processual conforme as novas competências dos artigos 1º e 2º desta resolução.

§ 1º Não serão redistribuídos os processos em que houver vinculação do juiz, conexão ou continência com outros não-redistribuídos.

§ 2º Os processos definitivamente arquivados com baixa na distribuição também não serão redistribuídos.

Art. 4º Renomear as seguintes seções das varas envolvidas:

I - Para Seção de Processamento do JEF, a Seção de Processamentos Criminais, Controle e Diligências da Vara Federal e JEF Criminal.

II - Para Seção de Processamentos Criminais, Controle e Diligências, a Seção de Cumprimento de Diligências da Vara do JEF Cível.

Art. 5º Esta resolução altera a Resolução nº 57, de 16/05/2005, e entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


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Documento assinado eletronicamente por Marga Inge Barth Tessler, Presidente, em 22/05/2013, às 14:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1369625 e o código CRC A4FF91AB.