Resolução Nº 77, DE 10 DE maio DE 2013.
Dispõe sobre alteração de competência das Varas Federais da Subseção Judiciária de Santana do Livramento.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no processo nº 12.2.000038490-1, ad referendum da Corte Especial e:
CONSIDERANDO a necessidade de readequar as competências das Varas Federais da Subseção Judiciária de Santana do Livramento às respectivas demandas jurisdicionais, resolve:
Art. 1º Estabelecer competência exclusiva à Vara do JEF Cível para processar e julgar as causas previdenciárias e criminais do juízo comum e juizado especial, renomeando-a Vara Federal Previdenciária e Criminal com Juizado Especial Federal Previdenciário e Criminal Adjunto de Santana do Livramento.
Art. 2º Estabelecer competência exclusiva à Vara Federal e JEF Criminal para processar e julgar as demais causas cíveis, do juízo comum e juizado especial, renomeando-a Vara Federal Cível com Juizado Especial Federal Cível Adjunto de Santana do Livramento.
Art. 3º Determinar a redistribuição processual conforme as novas competências dos artigos 1º e 2º desta resolução.
§ 1º Não serão redistribuídos os processos em que houver vinculação do juiz, conexão ou continência com outros não-redistribuídos.
§ 2º Os processos definitivamente arquivados com baixa na distribuição também não serão redistribuídos.
Art. 4º Renomear as seguintes seções das varas envolvidas:
I - Para Seção de Processamento do JEF, a Seção de Processamentos Criminais, Controle e Diligências da Vara Federal e JEF Criminal.
II - Para Seção de Processamentos Criminais, Controle e Diligências, a Seção de Cumprimento de Diligências da Vara do JEF Cível.
Art. 5º Esta resolução altera a Resolução nº 57, de 16/05/2005, e entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Marga Inge Barth Tessler, Presidente, em 22/05/2013, às 14:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1369625 e o código CRC A4FF91AB.