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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano VIII - nº 126 - Porto Alegre, sexta-feira, 24 de maio de 2013

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


:: SEI / TRF4 - 1315570 - Resolução ::

Resolução Nº 48, DE 05 DE abril DE 2013.

Dispõe sobre alteração de competência de varas da Subseção Judiciária de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o constante no Processo Administrativo nº 10.4.000000202-4, ad referendum do Conselho de Administração e:

CONSIDERANDO a necessidade de readequar as competências das Varas Federais da Subseção Judiciária de Curitiba às respectivas demandas jurisdicionais, resolve:

Art. 1º Alterar a competência da 5ª Vara Federal de Curitiba para que passe a processar e julgar exclusivamente as causas previdenciárias do juízo comum.

Art. 2º Ante essa alteração de competência, proceder à seguinte renomeação das varas:

I Para 2ª Vara Federal Previdenciária de Curitiba, a 5ª Vara Federal de Curitiba.

II Para 1ª Vara Federal Previdenciária de Curitiba, a Vara Federal Previdenciária de Curitiba.

IIIPara 5ª Vara Federal de Curitiba, a 7ª Vara Federal de Curitiba.

Art. 3º Determinar a seguinte redistribuição processual na subseção de Curitiba:

I – Metade do acervo processual da Vara Federal Previdenciária, excetuando os processos conclusos para sentença, para a 2ª Vara Federal Previdenciária.

II – Os processos eletrônicos em tramitação na antiga 5ª Vara Federal, de forma equânime, entre as 1ª a 6ª Varas Federais e a Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba.

III – Os processos físicos em tramitação na antiga 5ª Vara Federal, de forma equânime, entre a Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba e as varas cíveis, exceto para a 2ª Vara Federal de Curitiba.

§ 1º Não serão redistribuídos os processos em que houver vinculação do juiz, conexão ou continência com outros não-redistribuídos.

§ 2º Os processos definitivamente arquivados com baixa na distribuição também não serão redistribuídos, excetuando-se os processos físicos que se encontrem na situação baixa-digitalizados e deram origem a processos eletrônicos que forem redistribuídos.

§ 3º Adotar os termos previstos na NS nº 76/2010, da Direção do Foro da SJPR, que prevê a redistribuição dos processos arquivados com baixa na distribuição, mediante reativação pelo Núcleo de Apoio Judiciário, remetidos à livre distribuição entre todas as varas federais envolvidas.

Art. 4º Esta resolução altera em parte a Resolução nº 06, de 07/01/2009, a Resolução nº 50, de 02/07/2004, o Provimento nº 43, de 12/03/1996, e entra em vigor em 27/05/2013.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


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Documento assinado eletronicamente por Marga Inge Barth Tessler, Presidente, em 24/05/2013, às 13:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1315570 e o código CRC 40694E35.