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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano VIII - nº 129 - Porto Alegre, terça-feira, 28 de maio de 2013

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


:: SEI / TRF4 - 1395247 - Resolução ::

Resolução Nº 90, DE 28 DE maio DE 2013.

Dispõe sobre a consolidação do Juizado Especial Federal Avançado de Tijucas.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o aprimoramento da prestação jurisdicional promovido pelo processamento eletrônico dos feitos e o decidido pelo Conselho de Administração na sessão de 20/05/2013 no processo 12.1.000065533-9, resolve:

Art. 1º Denominar Juizado Especial Federal Avançado de Tijucas o juizado federal daquele município, vinculado à 1ª Vara do JEF Previdenciário de Florianópolis.
Art. 2º A competência do JEFA de Tijucas compreende as causas do juizado especial previdenciário do município de Tijucas.
Art. 3º O Juizado Especial Federal Avançado de Tijucas, para fins de registro, estatística, controle, contará com identificação autônoma de seus feitos no sistema eletrônico processual.
Art. 4º A Direção do Foro da Subseção Judiciária de Florianópolis fica autorizada a deslocar função comissionada e designar titular para o exercício no juizado avançado, segundo critérios de conveniência e interesse público e pelo tempo necessário, observado ainda o disposto no artigo 9º da Resolução TRF4 nº 50/2003.
Art.5º Determinar à direção do foro as providências para transformar o juizado avançado em Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal em Tijucas no decorrer de 2013, nos moldes daquela implantada pela Resolução TRF4 nº 90/2012.
Art. 6º Esta resolução revoga a Resolução nº 45, de 17/06/2002, e entra em vigor em 3 de junho de 2013.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


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Documento assinado eletronicamente por Marga Inge Barth Tessler, Presidente, em 28/05/2013, às 12:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1395247 e o código CRC 0FE75303.