Resolução Nº 97, DE 10 DE junho DE 2013.
Altera competência das Varas Federais de Novo Hamburgo sobre os processos de execução fiscal e estabelece outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 0002140-57.2013.4.04.8001, ad referendum do Conselho de Administração, e:
CONSIDERANDO a necessidade de readequar as competências das Varas Federais da Subseção Judiciária de Novo Hamburgo às respectivas demandas jurisdicionais, resolve:
Art. 1º Ampliar a competência das 1ª e 2ª Varas Federais de Novo Hamburgo para que passem a processar e julgar também as execuções fiscais da respectiva subseção judiciária.
Art. 2º Estabelecer seja procedida à seguinte redistribuição processual.
I - Para a 1ª Vara Federal: 25% dos executivos fiscais em tramitação, remanescentes em órgãos superiores, sobrestados e suspensos da Vara Federal das Execuções Fiscais e Criminal com JEF Criminal Adjunto de Novo Hamburgo.
II - Para a 2ª Vara Federal: 25% dos executivos fiscais em tramitação, remanescentes em órgãos superiores, sobrestados e suspensos da Vara Federal das Execuções Fiscais e Criminal com JEF Criminal Adjunto de Novo Hamburgo.
§ 1º Não serão redistribuídos os processos em que houver vinculação do juiz, conexão ou continência com outros não redistribuídos.
§ 2º Os processos arquivados com baixa na distribuição também não serão redistribuídos.
§ 3º Serão compensados, na distribuição processual, os executivos fiscais provenientes da UAA em São Leopoldo, cuja competência é exclusiva da Vara Federal das Execuções Fiscais e Criminal com JEF Criminal Adjunto de Novo Hamburgo.
§ 4º A distribuição processual no e-ProcV2 terá seus acumuladores calibrados para que, tanto a 1ª Vara Federal quanto a 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo, tenda a receber menos 20% do quantitativo total de processos que, também, tenda a receber a Vara Federal das Execuções Fiscais e Criminal com JEF Criminal Adjunto de Novo Hamburgo.
Art. 3º Esta resolução altera a Resolução nº 23, de 28/08/1998, a Resolução nº 27, de 28/08/1998, a Resolução nº 8, de 23/03/1999, e entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Marga Inge Barth Tessler, Presidente, em 12/06/2013, às 13:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1413810 e o código CRC 2E9B9BBE.