Resolução Nº 132, DE 25 DE julho DE 2013.
Dispõe sobre o adiamento da implantação da Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal em Wenceslau Braz/PR, e estabelece outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, no processo 12.4.000160868-9, ad referendum da Corte Especial e:
CONSIDERANDO que as obras no imóvel sede da Unidade Avançada de Atendimento em Wenceslau Braz demandam maior prazo para a conclusão, posterior à data prevista inicialmente para instalação dessa unidade avançada, resolve:
Art. 1º Adiar sine die a instalação da Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal em Wenceslau Braz/PR, prevista na Resolução nº 07/2013.
§ 1º A implementação da Seção de Apoio à Unidade Avançada de Atendimento de Wenceslau Braz, objeto da Resolução nº 111/2013, fica também suspensa e será efetivada na nova data de implementação da unidade avançada.
§ 2º A definição da nova data para instalação da UAA em Wenceslau será objeto de resolução própria.
Art. 2º Esta resolução altera a Resolução nº 07, de 11/01/2013, a Resolução nº 111/2013, e entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 25/07/2013, às 15:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1487560 e o código CRC 7C5CBC3C.