Resolução Nº 117, DE 01 DE julho DE 2013.
Amplia a jurisdição da Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal em Montenegro/RS.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no processo 0002543-26.2013.4.04.8001, ad referendum do Conselho de Administração, resolve:
Art. 1º Ampliar a jurisdição da Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal em Montenegro/RS para que passe a abranger também os municípios de Salvador do Sul, São Pedro da Serra e São José do Sul.
Parágrafo único. Não haverá redistribuição processual, inclusive dos processos na Justiça Estadual.
Art. 2º Consolidar a jurisdição da UAA de Montenegro, composta pelos seguintes municípios: Montenegro, Brochier, Capela de Santana, Fazenda Vila Nova, Maratá, Pareci Novo, Paverama, Salvador do Sul, São José do Sul, São Pedro da Serra e Tabaí.
Art. 3º A UAA de Montenegro, nos termos do artigo 4º da Resolução TRF4 nº 141, de 04/12/2012, a partir de 1º de janeiro de 2014 passa a processar e julgar as execuções fiscais de competência da Justiça Federal ajuizadas contra réus domiciliados nos municípios de sua jurisdição.
Art. 4º Esta resolução altera a Resolução nº 141, de 04/12/2012, e entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 02/08/2013, às 15:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1449912 e o código CRC 330A26A6.