Resolução Nº 142, DE 02 DE setembro DE 2013.
Dispõe sobre a inclusão dos municípios de Conselheiro Mairinck e Japira no atendimento da UAA de Ibaiti/PR.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no processo 0006923-86.2013.4.04.8003, ad referendum do Conselho de Administração, resolve:
Art. 1º Alterar o artigo 2º, caput e § 1º, da Resolução nº 85, de 17/05/2013 - a fim de incluir os municípios de Conselheiro Mairinck e Japira na competência da Unidade Avançada de Atendimento de Ibaiti -, que passam a vigorar com as seguintes disposições:
Art. 2º Compete à Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal em Ibaiti processar e julgar as causas previdenciárias do juízo comum e os executivos fiscais, e processos conexos, da competência delegada, bem como as ações de competência dos juizados especiais federais da jurisdição sobre os municípios de Congonhinhas, Conselheiro Mairinck, Curiúva, Figueira, Ibaiti, Japira, Sapopema e Ventania.
§ 1º As ações da localidade de Ibaiti, Conselheiro Mairinck e Japira serão processadas e julgadas pela Vara Federal de Jacarezinho com JEF Cível e Criminal Adjunto.
Art. 2º Esta resolução altera a Resolução nº 85, de 17/05/2013, e entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 24/09/2013, às 15:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1545161 e o código CRC 44D723AE.