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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano VIII - nº 254 - Porto Alegre, sexta-feira, 18 de outubro de 2013

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


:: SEI / TRF4 - 1435190 - Resolução ::

Resolução Nº 112, DE 21 DE junho DE 2013.

Dispõe sobre a ampliação da jurisdição da Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal em Videira/SC.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no processo 0000983-46.2013.4.04.8002 e o deliberado pelo Conselho de Administração na sessão de 14/10/2013, resolve:

Art. 1º Ampliar a jurisdição da Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal em Videira, Santa Catarina, para que abranja também os municípios de Ibiam, Pinheiro Preto e Tangará, da subseção de Joaçaba, com competência para processar e julgar as ações dos juizados especiais federais destes municípios.

Parágrafo único. A unidade avançada fica judicialmente vinculada, quanto aos processos de Ibiam, Pinheiro Preto e Tangará, à vara competente da subseção de Joaçaba.

Art. 2º Aplica-se, no que couber, o disposto na Resolução nº 109, de 20/06/2013, que regulamenta as Unidades Avançadas de Atendimento da Justiça Federal da 4ª Região.

Art. 3º Esta resolução altera a Resolução nº 38, de 19/03/2013, e entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


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Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 16/10/2013, às 15:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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