Resolução Nº 1, DE 15 DE janeiro DE 2014.
Dispõe sobre alteração de competência de varas da Subseção Judiciária de Passo Fundo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o constante no Processo Administrativo nº 0007109-18.2013.4.04.8001, e
CONSIDERANDO a necessidade de reajustar as competências das Varas Federais da Subseção Judiciária de Passo Fundo às respectivas demandas jurisdicionais, ad referendum do Conselho de Administração, resolve:
Art. 1º Revogar o artigo 4º, da Resolução nº 40, de 19/12/2008, deste Tribunal, que estabeleceu regime de mutirão para os processos físicos do rito do juizado especial que então tramitavam perante a Vara de JEF, passando-os à responsabilidade da então Vara Federal Criminal.
Art. 2º Determinar a redistribuição do acervo processual dos processos físicos de competência do Juizado Especial Federal Previdenciário em tramitação na 3ª Vara Federal de Passo Fundo para o acervo da 4ª Vara Federal de Passo Fundo.
§ 1º Não serão redistribuídos os processos em que houver vinculação do juiz, conexão ou continência com outros não-redistribuídos.
§ 2º Os processos definitivamente arquivados com baixa na distribuição também não serão redistribuídos.
Art. 3º Esta resolução altera em parte a Resolução nº 40, de 19/12/2008, e entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 15/01/2014, às 19:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1767167 e o código CRC DBFA1F5F.