Resolução Nº 28, DE 07 DE março DE 2014.
Dispõe sobre a implantação e instalação da 2ª vara federal na Subseção Judiciária de Campo Mourão, Seção Judiciária do Paraná, altera competência da 1ª vara e estabelece redistribuição processual.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a edição da Lei nº 12.011, de 04 de agosto de 2009, e o constante no processo administrativo nº 0007096-13.2013.4.04.8003, ad referendum da Corte Especial, resolve:
Art. 1º Implantar e instalar, com a respectiva secretaria, a partir de 09/05/2014, a 2ª Vara Federal de Campo Mourão, Subseção Judiciária de Campo Mourão, Seção Judiciária do Paraná.
Art. 2º Estabelecer à 2ª Vara Federal de Campo Mourão competência para processar e julgar com exclusividade as execuções fiscais e os processos do juizado especial cível e previdenciário.
Art. 3º Alterar a competência da 1ª Vara Federal de Campo Mourão para que passe a processar e julgar:
I - as demais ações e procedimentos de natureza cível e os criminais do juízo comum;
II - os processos do juizado especial criminal;
III - as execuções penais.
Art. 4º Determinar seja procedida à redistribuição processual da 1ª para a 2ª Vara Federal de Campo Mourão, conforme as competências estabelecidas nos artigos 2º e 3º desta resolução.
§ 1º Não serão redistribuídos os processos em que houver vinculação do juiz, conexão ou continência com outros não-redistribuídos.
§ 2º Os processos definitivamente arquivados com baixa na distribuição também não serão redistribuídos.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor em 09 de maio de 2014.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 11/03/2014, às 18:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1845066 e o código CRC D0BB4795.