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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano IX - nº 53 - Porto Alegre, quinta-feira, 13 de março de 2014

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


:: SEI / TRF4 - 1845066 - Resolução ::

Resolução Nº 28, DE 07 DE março DE 2014.

Dispõe sobre a implantação e instalação da 2ª vara federal na Subseção Judiciária de Campo Mourão, Seção Judiciária do Paraná, altera competência da 1ª vara e estabelece redistribuição processual.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a edição da Lei nº 12.011, de 04 de agosto de 2009, e o constante no processo administrativo nº 0007096-13.2013.4.04.8003, ad referendum da Corte Especial, resolve:

Art. 1º Implantar e instalar, com a respectiva secretaria, a partir de 09/05/2014, a 2ª Vara Federal de Campo Mourão, Subseção Judiciária de Campo Mourão, Seção Judiciária do Paraná.

Art. 2º Estabelecer à 2ª Vara Federal de Campo Mourão competência para processar e julgar com exclusividade as execuções fiscais e os processos do juizado especial cível e previdenciário.

Art. 3º Alterar a competência da 1ª Vara Federal de Campo Mourão para que passe a processar e julgar:

I - as demais ações e procedimentos de natureza cível e os criminais do juízo comum;

II - os processos do juizado especial criminal;

III - as execuções penais.

Art. 4º Determinar seja procedida à redistribuição processual da 1ª para a 2ª Vara Federal de Campo Mourão, conforme as competências estabelecidas nos artigos 2º e 3º desta resolução.

§ 1º Não serão redistribuídos os processos em que houver vinculação do juiz, conexão ou continência com outros não-redistribuídos.

§ 2º Os processos definitivamente arquivados com baixa na distribuição também não serão redistribuídos.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor em 09 de maio de 2014.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


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Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 11/03/2014, às 18:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1845066 e o código CRC D0BB4795.