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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano IX - nº 53 - Porto Alegre, quinta-feira, 13 de março de 2014

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


:: SEI / TRF4 - 1847898 - Resolução ::

Resolução Nº 31, DE 10 DE março DE 2014.

Dispõe sobre a implantação e instalação da 23ª Vara Federal de Curitiba, Subseção Judiciária de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná e estabelece outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a edição da Lei nº 12.011, de 4 de agosto de 2009, ad referendum da Corte Especial nos autos do processo administrativo nº 0001489-82.2014.4.04.8003, resolve:

Art. 1º Implantar e instalar, com a respectiva secretaria, a partir de 25/04/2014, a 23ª Vara Federal de Curitiba, Subseção Judiciária de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná.

Art. 2º Estabelecer, a partir da instalação da 23ª Vara Federal de Curitiba, as seguintes competências:

I – Para as 16ª, 19ª e 23ª Varas Federais de Curitiba: as execuções fiscais em que figure como parte a Fazenda Nacional.

II - Para a 15ª Vara Federal de Curitiba: as execuções fiscais em que não figure a Fazenda Nacional como parte.

Art. 3º Determinar a seguinte redistribuição processual em face do arranjo de competências estabelecido no artigo 2º:

I - Da 15ª Vara Federal para a 23ª Vara Federal: os processos em que figurem como parte a Fazenda Nacional.

II - Das 16ª e 19ª Varas Federais para a 15ª Vara Federal: os processos em que não figuem a Fazenda Nacional como parte.

§ 1º Não serão redistribuídos os processos em que houver vinculação do juiz, conexão ou continência com outros não-redistribuídos.

§ 2º Os processos definitivamente arquivados com baixa na distribuição também não serão redistribuídos.

Art. 4º Esta resolução, altera em parte as Resoluções nº 37 e nº 38, de 30/08/1993, a Resolução nº 12, de 23/03/1999, e entra em vigor em 25 de abril de 2014.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


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Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 11/03/2014, às 18:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1847898 e o código CRC 3841A643.