Resolução Nº 56, DE 08 DE abril DE 2014.
Dispõe sobre alteração de competência da 2ª Vara Federal de Cascavel.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 0002471-96.2014.4.04.8003, ad referendum do Conselho de Administração, e:
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar competências na Subseção Judiciária de Cascavel ante a respectiva movimentação processual, resolve:
Art. 1º Estabelecer à 2ª Vara Federal de Cascavel competência para processar e julgar também a matéria cível, não-previdenciária, do juizado especial, concorrentemente com a 1ª Vara Federal de Cascavel.
Parágrafo único. Não haverá redistribuição processual.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor em 2 de maio de 2014.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 30/04/2014, às 17:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1898170 e o código CRC 8A337411.