Resolução Nº 68, DE 07 DE maio DE 2014.
Dispõe sobre alteração de competência de Varas Federais da Subseção Judiciária de Curitiba.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 0011141-69.2013.4.04.8000, ad referendum do Conselho de Administração, e:
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar a competência das Varas Federais da Subseção Judiciária de Curitiba às respectivas demandas jurisdicionais, resolve:
Art. 1º Estabelecer, no âmbito da Subseção Judiciária de Curitiba, as seguintes competências:
I - Para a 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 11ª Vara Federal, além das competências atuais, competência concorrente para processar e julgar a matéria do Sistema Financeiro da Habitação.
II - Para a 20ª Vara Federal de Curitiba, competência para processar e julgar exclusivamente a matéria do juizado especial cível, não-previdenciário, concorrentemente com a 7ª Vara Federal de Curitiba.
Art. 2º Determinar a redistribuição dos processos da matéria SFH da 20ª Vara Federal, de forma equânime e aleatória, às 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 11ª Varas Federais de Curitiba.
§ 1º Não serão redistribuídos os processos em que houver vinculação do juiz, conexão ou continência com outros não-redistribuídos.
§ 2º Os processos definitivamente arquivados com baixa na distribuição também não serão redistribuídos.
Art. 3º Esta resolução altera a Resolução nº 40, de 30/09/1998, a Resolução nº 84, de 25/08/2011, e entra em vigor em 2 de junho de 2014.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 09/05/2014, às 13:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1937603 e o código CRC D2D815F7.