Resolução Nº 48, DE 02 DE abril DE 2014.
Dispõe sobre alteração de competência das Varas Federais da Subseção Judiciária de Umuarama.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 0002611-33.2014.4.04.8003, ad referendum do Conselho de Administração, e:
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar a competência das Varas Federais da Subseção Judiciária de Umuarama às respectivas demandas jurisdicionais, resolve:
Art. 1º Estabelecer o seguinte arranjo de competências exclusivas para as varas da subseção de Umuarama:
I - 1ª Vara Federal: competência para as matérias penal e previdenciária, esta apenas do juízo comum.
II - 2ª Vara Federal: competência para as execuções fiscais e matéria cível do juízo comum, exceto a previdenciária.
III - 3ª Vara Federal: competência para a matéria cível e previdenciária do Juizado Especial Federal.
Art. 2º Determinar seja procedida à seguinte redistribuição processual, em face das novas competências estabelecidas no artigo 1º desta resolução:
I - Para a 2ª Vara Federal:
a) as execuções fiscais, atualmente em tramitação na 1ª Vara Federal;
b) as ações cíveis, à exceção das previdenciárias, atualmente em tramitação na 1ª Vara Federal.
II - Para a 1ª Vara Federal:
a) as ações e procedimentos criminais do juizado especial federal, atualmente em tramitação na 3ª Vara Federal;
b) as ações criminais, incluindo execuções penais e processos do Tribunal do Júri, atualmente em tramitação na 2ª Vara Federal;
c) as ações cíveis de natureza previdenciária, atualmente em tramitação na 2ª Vara Federal.
§ 1º Não serão redistribuídos os processos em que houver vinculação do juiz, conexão ou continência com outros não redistribuídos.
§ 2º Os processos arquivados com baixa na distribuição somente poderão ser redistribuídos se e quando reativados.
Art. 3º Renomear unidades das varas da subseção de Umuarama, da seguinte forma:
I - Na 1ª Vara Federal:
a) Para Seção de Execuções Penais, a Seção de Execução de Sentenças;
b) Para Seção de Controle e Acompanhamento de Audiências, a Seção de Execuções Fiscais, Controle e Diligências.
II - Na 2º Vara Federal, para Seção de Cumprimento de Diligências, a Seção de Processamentos Criminais, Controle e Diligências.
Art. 4º Esta resolução altera a Resolução nº 56, de 03/12/2001, a Resolução nº 28, de 12/05/2004, e entra em vigor dia 2 de junho de 2014.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 22/05/2014, às 19:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1887887 e o código CRC 6972863A.