Imprimir Documento    Voltar     

Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano IX - nº 110 - Porto Alegre, segunda-feira, 26 de maio de 2014

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


:: SEI / TRF4 - 1887887 - Resolução ::

Resolução Nº 48, DE 02 DE abril DE 2014.

Dispõe sobre alteração de competência das Varas Federais da Subseção Judiciária de Umuarama.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 0002611-33.2014.4.04.8003, ad referendum do Conselho de Administração, e:

CONSIDERANDO a necessidade de ajustar a competência das Varas Federais da Subseção Judiciária de Umuarama às respectivas demandas jurisdicionais, resolve:

Art. 1º Estabelecer o seguinte arranjo de competências exclusivas para as varas da subseção de Umuarama:

I - 1ª Vara Federal: competência para as matérias penal e previdenciária, esta apenas do juízo comum.

II - 2ª Vara Federal: competência para as execuções fiscais e matéria cível do juízo comum, exceto a previdenciária.

III - 3ª Vara Federal: competência para a matéria cível e previdenciária do Juizado Especial Federal.

Art. 2º Determinar seja procedida à seguinte redistribuição processual, em face das novas competências estabelecidas no artigo 1º desta resolução:

I - Para a 2ª Vara Federal:

a) as execuções fiscais, atualmente em tramitação na 1ª Vara Federal;

b) as ações cíveis, à exceção das previdenciárias, atualmente em tramitação na 1ª Vara Federal.

II - Para a 1ª Vara Federal:

a) as ações e procedimentos criminais do juizado especial federal, atualmente em tramitação na 3ª Vara Federal;

b) as ações criminais, incluindo execuções penais e processos do Tribunal do Júri, atualmente em tramitação na 2ª Vara Federal;

c) as ações cíveis de natureza previdenciária, atualmente em tramitação na 2ª Vara Federal.

§ 1º Não serão redistribuídos os processos em que houver vinculação do juiz, conexão ou continência com outros não redistribuídos.

§ 2º Os processos arquivados com baixa na distribuição somente poderão ser redistribuídos se e quando reativados.

Art. 3º Renomear unidades das varas da subseção de Umuarama, da seguinte forma:

I - Na 1ª Vara Federal:

a) Para Seção de Execuções Penais, a Seção de Execução de Sentenças;

b) Para Seção de Controle e Acompanhamento de Audiências, a Seção de Execuções Fiscais, Controle e Diligências.

II - Na 2º Vara Federal, para Seção de Cumprimento de Diligências, a Seção de Processamentos Criminais, Controle e Diligências.

Art. 4º Esta resolução altera a Resolução nº 56, de 03/12/2001, a Resolução nº 28, de 12/05/2004, e entra em vigor dia 2 de junho de 2014.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 22/05/2014, às 19:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1887887 e o código CRC 6972863A.