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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano IX - nº 110 - Porto Alegre, segunda-feira, 26 de maio de 2014

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


:: SEI / TRF4 - 1888843 - Resolução ::

Resolução Nº 49, DE 02 DE abril DE 2014.

Dispõe sobre a implantação e instalação da 4ª Vara Federal na Subseção Judiciária de Itajaí, Seção Judiciária de Santa Catarina, e estabelece outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a edição da Lei nº 12.011, de 04/08/2009, e o constante no processo administrativo nº 0002982-34.2013.4.04.8002, ad referendum da Corte Especial, resolve:

Art. 1º Implantar e instalar, com a respectiva secretaria, a partir de 12/09/2014, a 4ª Vara Federal de Itajaí, Subseção Judiciária de Itajaí, Seção Judiciária de Santa Catarina.

Art. 2º Estabelecer à 4ª Vara Federal de Itajaí competência para processar e julgar os processos do juizado especial cível e previdenciário, concorrentemente com a 3ª Vara Federal de Itajaí.

Art. 3º Redefinir a jurisdição territorial da Subseção Judiciária de Itajaí para que abranja também os municípios de Canelinha e Tijucas, ora da subseção de Florianópolis.

Art. 4º Consolidar a jurisdição territorial da Subseção Judiciária de Itajaí, que passa a ser constituída pelos municípios de Itajaí, Balneário Camboriú, Bombinhas, Canelinha, Camboriú, Itapema, Navegantes, Penha, Piçarras, Porto Belo e Tijucas.

Art. 5º Consolidar a jurisdição territorial da Subseção Judiciária de Florianópolis, que passa a ser constituída pelos municípios de Florianópolis, Águas Mornas, Alfredo Wagner, Angelina, Anitápolis, Antônio Carlos, Biguaçu, Governador Celso Ramos, Palhoça, Paulo Lopes, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz, São Bonifácio, São José e São Pedro de Alcântara.

Art. 6º Esta resolução altera a Resolução nº 25, de 28/08/1998, a Resolução nº 37, de 20/05/1999, a Resolução nº 38, de 20/05/1999, a Resolução nº 48, de 09/05/2005, a Resolução nº 129, de 02/12/2005, a Resolução nº 16, de 09/05/2006, e entra em vigor em 12 de setembro de 2014.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


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Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 22/05/2014, às 19:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1888843 e o código CRC F525C5A2.