Resolução Nº 81, DE 02 DE junho DE 2014.
Dispõe sobre a data de implantação e instalação da 1ª Vara Federal na Subseção Judiciária de Telêmaco Borba e estabelece outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a edição da Lei nº 12.011, de 4 de agosto de 2009, o constante no processo administrativo nº 12.4.000124045-2, ad referendum da Corte Especial, considerando a disposição do artigo 1º, § 2º, da Resolução nº 75/2014, resolve:
Art. 1º Estabelecer a implantação e instalação da 1ª Vara Federal de Telêmaco Borba a partir de 22/08/2014, nos termos dispostos na Resolução 54, de 04/04/2014.
Art. 2º Esta resolução altera a Resolução nº 54, de 04/04/2014, revoga a Resolução nº 75, de 19/05/2014, e entra em vigor na data de publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 04/06/2014, às 14:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1984078 e o código CRC B8152378.