Assento Regimental Nº 5, DE 02 DE junho DE 2014.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, nos termos do deliberado pelo Plenário Administrativo, na sessão realizada em 29 de maio de 2014, no processo nº 0007194-07.2013.4.04.8000, decide emendar o seu Regimento Interno, da seguinte forma:
Art. 1º Alterar o artigo 371, caput do § 6º e acréscimo dos incisos I e II, a fim de que passe a dispor:
Art. 371. Os Juízes Federais e os Juízes Federais Substitutos poderão solicitar permuta ou remoção de uma para outra Vara, da mesma ou de outra Seção Judiciária.
(...)
§ 6º É vedada a remoção:
I - para vara ou turma recursal de mesma especialidade na Subseção Judiciária.
II - a magistrado que contar menos de 12 meses da lotação inicial em unidade judiciária, da promoção ou da última remoção ou permuta, a contar da vigência do respectivo ato, salvo se não houver pretendente com tal requisito, decisão em contrário do tribunal ou se tratar de remoção para vara ou turma recursal a serem instaladas.
Art. 2º Este assento regimental entra em vigor em 3 de novembro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 04/06/2014, às 18:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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