Resolução Nº 77, DE 20 DE maio DE 2014.
Dispõe sobre alteração na UAA de Wenceslau Braz/PR, em decorrência da implementação da Subseção Judiciária de Telêmaco Borba.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no processo 12.4.000160868-9, ad referendum da Corte Especial e:
CONSIDERANDO a instalação da 1ª Vara Federal de Telêmaco Borba, a ensejar inauguração de subseção judiciária, com jurisdição, dentre outros, sobre o município de Arapoti, atendido pela UAA de Wenceslau Braz/PR, resolve:
Art. 1º Alterar o artigo 2º, § 2º e acréscimo do § 3º, o artigo 3º, §§ 3º e 4º, e o artigo 6º da Resolução nº 146, de 11/09/2013, que passam a vigorar com as seguintes disposições:
Art. 2º ...
...
§ 2º As ações originárias das localidades de Sengés e Jaguariaíva serão processadas e julgadas pelas varas que compõem a Subseção Judiciária de Ponta Grossa, de acordo com suas competências:
I - Na 1ª Vara Federal, os executivos fiscais, conexos e juizado criminal.
II - Na 2ª Vara Federal, as causas do juizado cível.
III - Nas 3ª e 4ª Varas Federais de Ponta Grossa, as causas previdenciárias do juízo comum e do rito do juizado especial previdenciário.
§ 3º As ações da localidade de Arapoti serão processadas e julgadas pela 1ª Vara Federal de Telêmaco Borba.
Art. 3º ...
§ 3º Os atos a serem praticados pelos executantes de mandados serão realizados pelos servidores da especialidade lotados nas Subseções de Ponta Grossa, de Jacarezinho e de Telêmaco Borba, conforme a jurisdição.
§ 4º A unidade avançada de Wenceslau Braz constitui-se ponto de realização de audiências por videoconferência, inclusive para as varas das Subseções Judiciárias de Ponta Grossa, de Jacarezinho e de Telêmaco Borba.
Art. 6º Autorizar as Direções de Foro da Seção Judiciária do Paraná e das Subseções Judiciárias de Ponta Grossa, Jacarezinho e Telêmaco Borba, na medida de suas atribuições, a deslocar cargos e funções e designar titular para o exercício na unidade avançada de Wenceslau Braz, segundo critérios de conveniência e interesse público e pelo tempo necessário, observada, subsidiariamente, a disposição do artigo 8º da Resolução TRF4 nº 109/2013.
Art. 2º Estabelecer que não haja redistribuição processual, de conformidade com o artigo 6º da Resolução nº 54/2014, em face das alterações promovidas por esta resolução.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor em 22 de agosto de 2014.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 04/06/2014, às 18:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1960229 e o código CRC DE1604DF.