Resolução Nº 83, DE 06 DE junho DE 2014.
Dispõe sobre regime de auxílio às Varas Federais de Canoas e Gravataí , e estabelece outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido pelo ad referendum do Conselho de Administração, e
CONSIDERANDO as características da demanda processual nas subseções de Canoas e Gravataí, especialmente quanto à matéria previdenciária, benefício por incapacidade e benefício assistencial,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a celeridade pretendida na tramitação dos processos de competência dos juizados especiais,
CONSIDERANDO a proximidade e disponibilidade de varas especializadas na subseção de Porto Alegre, resolve:
Art. 1º Instituir regime de auxílio às Varas Federais da Subseção Judiciária de Canoas e Gravataí, que será prestado pelas Varas Federais de Porto Alegre, da competência previdenciária do juizado especial.
§ 1º O regime de auxílio abrangerá tão-somente a novos processos que versem sobre benefício por incapacidade e benefício assistencial.
§ 2º Na atribuição dos novos processos serão assegurados os critérios ordinários da distribuição processual.
Art. 2º O regime de auxílio funcionará pelo prazo de 12 meses, e poderá ser abreviado ou prorrogado, conforme avaliação e ato da Presidência do Tribunal.
Art. 3º Para todos os efeitos, não haverá redistribuição processual, exceto nos casos previsto na legislação.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor em 10/07/2014.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 09/07/2014, às 14:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1992277 e o código CRC 6E9B4510.