Resolução Nº 101, DE 15 DE agosto DE 2014.
Dispõe sobre a especialização de Varas Federais para processarem pedidos de cooperação jurídica passiva em matéria penal, no âmbito das respectivas Seções Judiciárias.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Administração na sessão de 18/08/2014, no processo nº 0012980-32.2013.4.04.8000, e considerando a necessidade de dar plena eficácia aos acordos internacionais dos quais a República Federativa do Brasil é signatária, resolve:
Art. 1º Os pedidos de cooperação jurídica passiva em matéria penal, tanto por meio de carta rogatória quanto por meio de cooperação direta com intervenção judicial, encaminhados à Justiça Federal da 4ª Região serão processados, no âmbito da respectiva Seção Judiciária, pelos juízos da 7ª Vara Federal de Porto Alegre, da 7ª Vara Federal de Florianópolis e da 13ª Vara Federal de Curitiba.
§ 1º Não haverá redistribuição nem compensação processual decorrente dessa competência.
§ 2º Os pedidos de cooperação jurídica direta e informal, sem intervenção de autoridade central ou expedição de carta rogatória, em regiões de fronteira ou fora delas, não se encontram abrangidos pela competência especializada das varas elencadas no caput.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2014.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 19/08/2014, às 13:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2097260 e o código CRC D8AEB627.