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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano IX - nº 189 - Porto Alegre, terça-feira, 26 de agosto de 2014

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


:: SEI / TRF4 - 2109481 - Resolução ::

Resolução Nº 106, DE 22 DE agosto DE 2014.

Dispõe sobre a jurisdição territorial das Subseções Judiciárias de Criciúma, Lages e Tubarão, na Seção Judiciária de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no processo nº 12.3.000112750-0, ad referendum do Conselho de Administração, resolve:

Art. 1º Redefinir a jurisdição territorial da Subseção Judiciária de Lages, Criciúma e Tubarão, da seguinte forma:

I - O município de Bom Jardim da Serra deixa de constituir a jurisdição territorial de Criciúma e passa a compor a Subseção Judiciária de Lages.

II - O município de Urubici deixa de constituir a jurisdição territorial de Tubarão e passa a compor a Subseção Judiciária de Lages.

Art. 2º Não haverá redistribuição processual em face das novas jurisdições.

Art. 3º Consolidar a jurisdição territorial da Subseção Judiciária de LAGES, que passa a ser constituída pelos municípios de Lages, Anita Garibaldi, Bocaina do Sul, Bom Jardim da Serra, Bom Retiro, Campo Belo do Sul, Capão Alto, Cerro Negro, Correia Pinto, Otacílio Costa, Painel, Palmeira, Ponte Alta, Rio Rufino, São Joaquim, São José do Cerrito, Urubici e Urupema.

Art. 4º Consolidar a jurisdição territorial da Subseção Judiciária de CRICIÚMA, que passa a ser constituída pelos municípios de Criciúma, Araranguá, Balneário Arroio do Silva, Balneário Gaivota, Balneário Rincão, Cocal do Sul, Ermo, Forquilhinha, Içara, Jacinto Machado, Lauro Müller, Maracajá, Meleiro, Morro da Fumaça, Morro Grande, Nova Veneza, Orleans, Passo de Torres, Praia Grande, Santa Rosa do Sul, São João do Sul, Siderópolis, Sombrio, Timbé do Sul, Treviso, Turvo e Urussanga.

Art. 5º Consolidar a jurisdição territorial da Subseção Judiciária de TUBARÃO, que passa a ser constituída pelos municípios de Tubarão, Armazém, Braço do Norte, Capivari de Baixo, Grão Pará, Gravatal, Jaguaruna, Pedras Grandes, Rio Fortuna, Sangão, Santa Rosa de Lima, São Ludgero, São Martinho e Treze de Maio.

Art. 6º Esta resolução altera a Resolução nº 54, de 11/04/2013, revoga a Resolução nº 70, de 03/05/2013, e entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


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Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 22/08/2014, às 22:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2109481 e o código CRC 62862965.