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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano X - nº 45 - Porto Alegre, terça-feira, 10 de março de 2015

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


:: SEI / TRF4 - 2313282 - Resolução ::

Resolução Nº 159, DE 15 DE dezembro DE 2014.

Dispõe sobre a jurisdição territorial da Subseção Judiciária de Toledo, Guaíra e Umuarama, Seção Judiciária do Paraná.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido pelo Conselho de Administração na sessão de 04/03/2015, considerando o que consta no processo nº 12.4.000159099-2, resolve:

Art. 1º Redefinir a jurisdição territorial dos seguintes municípios da Seção Judiciária do Paraná:

I - Palotina deixa de integrar a subseção de Toledo e passa a compor a subseção de Umuarama.

II - Francisco Alves deixa de integrar a subseção de Guaíra e passa a compor a subseção de Umuarama.

Art. 2º Não haverá redistribuição processual em face das novas jurisdições.

Art. 3º Consolidar a jurisdição territorial da Subseção Judiciária de Toledo, que passa a ser constituída pelos municípios de Toledo, Assis Chateaubriand, Diamante D'Oeste, Formosa do Oeste, Iracema do Oeste, Jesuítas, Marechal Cândido Rondon, Maripá, Nova Aurora, Nova Santa Rosa, Ouro Verde do Oeste, Pato Bragado, Quatro Pontes, São José das Palmeiras, São Pedro do Iguaçu, Tupãssi, Vera Cruz do Oeste.

Art. 4º Consolidar a jurisdição territorial da Subseção Judiciária de Guaíra, que passa a ser constituída pelos municípios de Guaíra, Mercedes e Terra Roxa

Art. 5º Consolidar a jurisdição territorial da Subseção Judiciária de Umuarama, que passa a ser constituída pelos municípios de Umuarama, Alto Paraíso, Alto Piquiri, Altônia, Brasilândia do Sul, Cafezal do Sul, Cidade Gaúcha, Cruzeiro do Oeste, Douradina, Esperança Nova, Francisco Alves, Goioerê, Guaporema, Icaraíma, Iporã, Ivate, Maria Helena, Mariluz, Nova Olímpia, Palotina, Perobal, Pérola, Rondon, São Jorge do Patrocínio, Tapejara, Tapira, Tuneiras do Oeste e Xambre.

Art. 6º Esta resolução altera a Resolução nº 116, de 27/10/2005, a Resolução nº 43, de 06/07/2010, e a Resolução nº 77, de 19/07/2012, e entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


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Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 06/03/2015, às 17:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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