Resolução Nº 36, DE 07 DE maio DE 2015.
Dispõe sobre a jurisdição territorial das Subseções Judiciárias de Paranavaí e de Umuarama, Seção Judiciária do Paraná.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido pelo Conselho de Administração na sessão de 02/06/2015, considerando o que consta no processo nº 0001668.79.2014.4.04.8003, resolve:
Art. 1º Redefinir a jurisdição territorial sobre os municípios de Querência do Norte, Santa Cruz do Monte Castelo e Santa Izabel do Ivaí, que deixam de integrar a subseção de Paranavaí e passam a compor a subseção de Umuarama.
Art. 2º Não haverá redistribuição processual em face das novas jurisdições.
Art. 3º Consolidar a jurisdição territorial da Subseção Judiciária de Paranavaí, que passa a ser constituída pelos municípios de Alto Paraná, Amaporã, Diamante do Norte, Guairaçá, Itaúna do Sul, Loanda, Marilena, Mirador, Nova Aliança do Ivaí, Nova Londrina, Paraíso do Norte, Paranavaí, Planaltina do Paraná, Porto Rico, Santa Mônica, Santo Antônio do Caiuá, São Carlos do Ivaí, São João do Caiuá, São Pedro do Paraná, Tamboara e Terra Rica.
Art. 4º Consolidar a jurisdição territorial da Subseção Judiciária de Umuarama, que passa a ser constituída pelos municípios de Alto Paraíso (antiga Vila Alta), Alto Piquiri, Altônia, Brasilândia do Sul, Cafezal do Sul, Cidade Gaúcha, Cruzeiro do Oeste, Douradina, Esperança Nova, Francisco Alves, Goioerê, Guaporema, Icaraíma, Iporã, Ivate, Maria Helena, Mariluz, Nova Olímpia, Palotina, Perobal, Pérola, Querência do Norte, Rondon, Santa Cruz do Monte Castelo, Santa Izabel do Ivaí, São Jorge do Patrocínio, Tapejara, Tapira, Tuneiras do Oeste, Umuarama e Xambre.
Art. 5º Esta resolução altera a Resolução nº 77, de 19/07/2012, a Resolução nº 159, de 15/12/2014, e entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 08/06/2015, às 15:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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