Assento Regimental Nº 8, DE 11 DE junho DE 2015.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, nos termos do deliberado pelo Plenário Administrativo, na sessão realizada em 26 de março de 2015, no processo nº 0014767-62.2014.4.04.8000, decide emendar o seu Regimento Interno da seguinte forma:
Art. 1º Alterar o caput do artigo 204 a fim de que passe a vigorar com a seguinte disposição:
Art. 204. Prestadas ou não as informações, o Relator dará vista do processo ao Ministério Público, pelo prazo de cinco dias, e, após, apresenta-lo-á em mesa para julgamento.
Art. 2º Este Assento Regimental entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 11/06/2015, às 15:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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