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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano X - nº 203 - Porto Alegre, quinta-feira, 24 de setembro de 2015

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


:: SEI / TRF4 - 2702148 - Resolução ::

Resolução Nº 96, DE 10 DE setembro DE 2015.

Dispõe sobre alteração de competência de varas da Subseção Judiciária de Curitiba.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Conselho de Administração, tendo em vista o que consta no processo nº 0007042-85.2015.4.04.8000, e:

CONSIDERANDO a necessidade de readequar as competências das Varas Federais da Subseção Judiciária de Curitiba às respectivas demandas jurisdicionais, resolve:

Art. 1º Alterar a competência da 23ª Vara Federal de Curitiba para que passe a processar e julgar ações criminais.

§ 1º Os processos de execução fiscal da 23ª Vara Federal, em tramitação e sobrestados, serão redistribuídos de forma aleatória e equânime às 15ª, 16ª e 19ª Varas Federais de Curitiba.

§ 2º Não serão redistribuídos os processos em que houver vinculação do juiz, conexão ou continência com outros não-redistribuídos.

§ 3º Os processos definitivamente arquivados com baixa na distribuição também não serão redistribuídos.

Art. 2º Estabelecer, em face da nova competência da 23ª Vara Federal de Curitiba, o seguinte arranjo de competência, concorrente e exclusiva, para as varas criminais de Curitiba:

I - Concorrente, entre as 12ª, 13ª, 14ª e 23ª Varas Federais, para os processos da competência criminal da Justiça Federal, inclusive os praticados por organizações criminosas, independentemente do caráter transnacional das infrações, os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e os de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, exceto aqueles referentes às competências exclusivas, de que trata o inciso II deste artigo.

II - Exclusivas, da seguinte forma:

a) 12ª Vara Federal: processos de execução penal, ressalvada a competência para a execução penal relativa à Penitenciária Federal de Catanduvas/PR, nos termos da Resolução nº 18, de 24/04/2007, deste Tribunal;

b) 13ª Vara Federal: processos do júri;

c) 14ª Vara Federal: crimes da alçada do juizado especial criminal, exceto os ambientais do juizado especial criminal;

d) 23ª Vara Federal: todos os crimes ambientais, inclusive aqueles do juizado especial criminal, anteriormente competência da 11ª Vara Federal de Curitiba.

Parágrafo único. Não haverá redistribuição processual dos processos criminais, em face das competências ora estabelecidas.

Art. 3º Determinar que a 23ª Vara Federal receba, por distribuição corrente, até a equalização do acervo processual em tramitação:

I - 40% (quarenta por cento) da distribuição concorrente.

II - 20% (vinte por cento) da distribuição concorrente, correspondente ao percentual da 13ª Vara Federal, enquanto vigente a suspensão da distribuição à vara.

Parágrafo único. As 12ª, 13ª e 14ª Varas Federais receberão 20% dessa distribuição, com a ressalva disposta no inciso II deste artigo.

Art. 4º Estabelecer que as 15ª, 16ª e 19ª Varas Federais de Curitiba passem a processar e julgar concorrentemente todos os processos de execução fiscal, independentemente de figurar ou não como parte a Fazenda Nacional, revogado o artigo 2º da Resolução nº 31/2014.

Parágrafo único. Os processos em tramitação e sobrestados serão redistribuídos aleatoriamente entre as 15ª, 16ª e 19ª Varas Federais, para que, ao final dessa redistribuição, sejam equalizados os respectivos acervos processuais.

Art. 5º Alterar a denominação das seguintes unidades da 23ª Vara Federal de Curitiba, em face da nova competência estabelecida nesta resolução:

I - Para Seção de Processamentos Criminais, Controle e Diligências, a Seção de Processamento.

II - Para Seção de Controle e Acompanhamento de Audiências, a Seção de Cumprimento de Diligências.

III - Para Seção de Controle de Investigações Criminais, a Seção de Cálculo.

Art. 6º Extinguir o Setor de Leilões da 23ª Vara Federal de Curitiba, destinando a FC04 - Supervisor-Assistente à reserva técnica de funções da SJPR.

Art. 7º Esta resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2015.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


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Documento assinado eletronicamente por Luiz Fernando Wowk Penteado, Presidente, em 22/09/2015, às 18:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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