Assento Regimental Nº 9, DE 05 DE outubro DE 2015.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, nos termos do deliberado pelo Plenário Administrativo, na sessão realizada em 17 de setembro de 2015, no processo nº 0002773-03.2015.4.04.8000, decide emendar o seu Regimento Interno da seguinte forma:
Art. 1º Alterar o artigo 6º, a fim de que passe a vigorar com a seguinte disposição:
Art.6º No Tribunal existe uma Escola da Magistratura, dirigida por um Diretor, um Vice-Diretor e dois Conselheiros eleitos pelo Plenário, dentre seus membros, com mandato de dois anos.
Art. 2º Este Assento Regimental entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Documento assinado eletronicamente por Luiz Fernando Wowk Penteado, Presidente, em 06/10/2015, às 15:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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