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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano X - nº 276 - Porto Alegre, quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


:: SEI/TRF4 - 2793765 - Resolução ::

Resolução Nº 113, DE 09 DE novembro DE 2015.

Dispõe sobre alteração nas competências das Varas Federais da Subseção Judiciária de Caxias do Sul.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Administração na sessão de 09/12/2015, no processo nº 0009303-23.2015.4.04.8000, e:

CONSIDERANDO a necessidade de readequar as competências das Varas Federais da Subseção Judiciária de Caxias do Sul às respectivas demandas jurisdicionais, resolve:

Art. 1º Ampliar a competência das 1ª, 2ª e 4ª Varas Federais de Caxias do Sul para que passem a processar e julgar também processos da matéria previdenciária do juízo comum, concorrentemente com a 3ª Vara Federal de Caxias do Sul.

Art. 2º Determinar a redistribuição de 3/4 dos processos previdenciários em tramitação, suspensos/sobrestados e remanescentes nos tribunais, do acervo da 3ª Vara Federal, de forma equânime e aleatória, às 1ª, 2ª e 4ª Varas Federais de Caxias do Sul.

Parágrafo único. Não serão redistribuídos:

I - processos que ainda tramitam em autos físicos;

II - processos em tramitação conclusos para sentença;

III - processos definitivamente julgados que se encontrem na fase de cumprimento ou execução de sentença;

IV - processos ou incidentes processuais em que houver vinculação do juiz, conexão ou continência com outros não-redistribuídos.

Art. 3º A 3ª Vara Federal de Caxias do Sul informará à Diretoria de Tecnologia da Informação os localizadores dos processos que serão objeto de redistribuição, em conformidade com os critérios fixados nesta resolução, a fim de que as 1ª, 2ª e 4ª Varas Federais de Caxias do Sul preparem os localizadores correspondentes, para receber os processos redistribuídos.

Art. 4º As alterações nas competências das Varas Federais de Caxias do Sul entram em vigor na data de publicação desta resolução, e serão reavaliadas após seis meses de vigência.

Parágrafo único. A redistribuição do acervo de que trata o artigo 2º será realizada a partir de 1º de fevereiro de 2016, com o auxílio das unidades envolvidas, que deverão requisitar apoio ao Núcleo de Apoio Judiciário e à Diretoria de Tecnologia da Informação, caso necessário.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


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Documento assinado eletronicamente por Luiz Fernando Wowk Penteado, Presidente, em 15/12/2015, às 19:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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