Resolução Nº 122, DE 25 DE novembro DE 2015.
Altera competência das Varas Federais Criminais de Foz do Iguaçu.*
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 0001960-35.2013.4.04.8003, ad referendum do Conselho de Administração, resolve:
Art. 1º Estabelecer que a 3ª, 4ª e 5ª Varas Federais de Foz do Iguaçu passem a processar e julgar concorrentemente a matéria criminal da Subseção Judiciária, com as seguintes exceções:
I - 3ª VARA FEDERAL:
a) Juizado especial criminal, inclusive se ambiental.
b) Crimes praticados por organizações criminosas, independentemente do caráter transnacional das infrações.
II - 4ª VARA FEDERAL: execução penal.
III - 5ª VARA FEDERAL:
a) Júri.
Art. 2º Não haverá redistribuição processual, exceto os processos do juizado federal criminal, inclusive se ambiental, da 4ª Vara Federal para a 3ª Vara Federal de Foz do Iguaçu.
§ 1º Não serão redistribuídos os processos em que houver vinculação do juiz, conexão ou continência com outros não redistribuídos.
§ 2º Os processos arquivados com baixa na distribuição somente serão redistribuídos se e quando reativados.
§ 3º A redistribuição processual estabelecida no caput será realizada a partir de 1º de fevereiro de 2016, com o auxílio das unidades envolvidas, que deverão requisitar apoio ao Núcleo de Apoio Judiciário e à Diretoria de Tecnologia da Informação, caso necessário.
Art. 3º À 4ª Vara Federal de Foz do Iguaçu serão distribuídos, no período de 1º de fevereiro a 31 de maio de 2016, tão-somente os processos da sua competência exclusiva (execução penal) e aqueles cuja competência é determinada por conexão ou continência.
Parágrafo único. A partir de 1º de junho de 2016, a distribuição deverá ser ajustada pela Diretoria de Tecnologia da Informação, para que passe a ser equânime entre a 3ª, 4ª e 5ª Varas Federais de Foz do Iguaçu.
Art. 4º As estruturas organizacionais das varas criminais de Foz do Iguaçu permanecerão nos formatos atualmente estabelecidos.
Art. 5º Esta resolução revoga a Resolução nº 66, de 24/04/2013, altera a Resolução nº 3, de 18/01/2011, e entra em vigor em 1º de fevereiro de 2016.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Luiz Fernando Wowk Penteado, Presidente, em 22/01/2016, às 12:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2905680 e o código CRC 36A5E1FC.
(*) Republicada com a inclusão de parágrafo único no art.3º.