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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano XI - nº 15 - Porto Alegre, segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS



ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


:: SEI/TRF4 - 2905680 - Resolução ::

Resolução Nº 122, DE 25 DE novembro DE 2015.

Altera competência das Varas Federais Criminais de Foz do Iguaçu.*

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 0001960-35.2013.4.04.8003, ad referendum do Conselho de Administração, resolve:

Art. 1º Estabelecer que a 3ª, 4ª e 5ª Varas Federais de Foz do Iguaçu passem a processar e julgar concorrentemente a matéria criminal da Subseção Judiciária, com as seguintes exceções:

I - 3ª VARA FEDERAL:

a) Juizado especial criminal, inclusive se ambiental.

b) Crimes praticados por organizações criminosas, independentemente do caráter transnacional das infrações.

II - 4ª VARA FEDERAL: execução penal.

III - 5ª VARA FEDERAL:

a) Júri.

b) Crimes praticados por organizações criminosas, independentemente do caráter transnacional das infrações.

Art. 2º Não haverá redistribuição processual, exceto os processos do juizado federal criminal, inclusive se ambiental, da 4ª Vara Federal para a 3ª Vara Federal de Foz do Iguaçu.

§ 1º Não serão redistribuídos os processos em que houver vinculação do juiz, conexão ou continência com outros não redistribuídos.

§ 2º Os processos arquivados com baixa na distribuição somente serão redistribuídos se e quando reativados.

§ 3º A redistribuição processual estabelecida no caput será realizada a partir de 1º de fevereiro de 2016, com o auxílio das unidades envolvidas, que deverão requisitar apoio ao Núcleo de Apoio Judiciário e à Diretoria de Tecnologia da Informação, caso necessário.

Art. 3º À 4ª Vara Federal de Foz do Iguaçu serão distribuídos, no período de 1º de fevereiro a 31 de maio de 2016, tão-somente os processos da sua competência exclusiva (execução penal) e aqueles cuja competência é determinada por conexão ou continência.

Parágrafo único. A partir de 1º de junho de 2016, a distribuição deverá ser ajustada pela Diretoria de Tecnologia da Informação, para que passe a ser equânime entre a 3ª, 4ª e 5ª Varas Federais de Foz do Iguaçu.

Art. 4º As estruturas organizacionais das varas criminais de Foz do Iguaçu permanecerão nos formatos atualmente estabelecidos.

Art. 5º Esta resolução revoga a Resolução nº 66, de 24/04/2013, altera a Resolução nº 3, de 18/01/2011, e entra em vigor em 1º de fevereiro de 2016.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


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Documento assinado eletronicamente por Luiz Fernando Wowk Penteado, Presidente, em 22/01/2016, às 12:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2905680 e o código CRC 36A5E1FC.



(*) Republicada com a inclusão de parágrafo único no art.3º.